Juiz proíbe programa de prefeito em rádio de Serra Negra

Imagem relacionadaO juiz Adriano da Silva Araújo deferiu em parte liminar protocolada pelo promotor Diogo Maia Cantídio e SUSPENDEU a cláusula “3.1.F” do contrato de transmissão do programa semanal de rádio e cobertura de eventos da Prefeitura de Serra Negra do Norte.

Na decisão, o juiz cita que “há indícios de irregularidades que ensejam prejuízo ao erário municipal e violam princípios constitucionais, em especial:a) Previsão de contratação onerosa, em rádio comunitária, de serviço de retransmissão (em cadeia) de programa radiofônico de interesse público; b) Infringência ao Princípio da Impessoalidade da Administração Pública”.

O juiz ainda reforça: “Há expressa vedação legal para que Rádio Comunitária seja contratada, ceda ou arrende seus horários de programação, podendo apenas receber patrocínio na forma de apoio cultural, nos termos da lei.”

Sobre a infrigência ao Princípio da Impessoalidade, o magistrado relata: “Assim, entendo que a realização de entrevistas pessoais, mediante contratação pública de horário em programa de rádio, com o prefeito ou outros políticos a ele vinculados, viola o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que deve ostentar a propaganda institucional.”

Por fim, proíbe a realização de entrevista pessoal com o Prefeito, seus secretários ou outros políticos em espaço contratado pelo Município de Serra Negra do Norte para propaganda institucional, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil por entrevista.

Fonte: www.robsonpiresxerife.com

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