Perece brincadeira: mais uma liminar nesta sexta-feira (18) volta a suspender aumento de tributação sobre combustíveis

Por Murillo Camarotto | Valor

BRASÍLIA  –  Uma liminar concedida nesta sexta-feira pela juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu mais uma vez o Decreto 9.101/17, que autorizou o reajuste do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. A mesma vara já havia suspendido, no mês passado o aumento das alíquotas.

De acordo com a juíza, o decreto “revela-se instrumento normativo inapto a veicular a majoração das contribuições”. De acordo com ela, o instrumento ofende o princípio da legalidade. “Somente a lei, e tão só a lei, encontra fundamento de validade na própria Constituição para instituir ou majorar tributo”, diz a decisão.

A liminar foi concedida com base em uma ação popular. A juíza disse tratar-se do meio processual adequado “para preservação do patrimônio e moralidade públicos”

“Ademais, o fato de em período inferior a um mês ter sido o cidadão penalizado com dois aumentos do valor do combustível, que atingiram a casa de R$ 1,00 por litro, viola o princípio do não confisco ao mesmo tempo que configura ofensa ao princípio da não surpresa, pois interfere negativamente na vida do cidadão ao frustrar todo planejamento tributário do contribuinte”, diz a decisão.

Facebook Comments