Que documentos Moro usou como provas para condenar Lula

Resultado de imagem para sérgio moro

Na sentença publicada nesta quarta-feira, (12), o  juiz Sérgio Moro construiu uma ordem cronológica para indicar quais provas apresentadas pelo Ministério Público Federal foram efetivamente consideradas por ele para dar a sentença que condenou o ex-presidente Lula.

Inicialmente, Moro escreveu: “a presente ação penal sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão”. Para o juiz, as delações premiadas feitas no âmbito do processo serviram para corroborar um “conjunto probatório robusto” – e não o contrário, numa aparente tentativa de se defender de eventuais críticas.

Em seguida, entre os pontos 246 e 289 da sentença, Moro elencou uma série de outros processos nos quais agentes públicos e políticos foram condenados por desvios de verba pública da Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato. Citou os casos dos deputados federais cassados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e André Vargas (PT-SP), os desvios efetuados pela empreiteira Mendes Júnior e pela Setal Engenharia para doações eleitorais ao Partido dos Trabalhadores, entre outros.

Só no ponto 299 da sentença é que Moro explicou que a acusação do MPF era de que o Grupo OAS havia concedido o apartamento 164-A, um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), além da reforma dele como vantagem indevida a Lula.

O juiz então afirmou que essa era “a questão crucial neste processo”, pois, se determinado que o apartamento havia sido de fato concedido sem pagamento a Lula haveria prova da concessão sem “uma causa ou explicação lícita”.

A seguir, Moro afirmou que a resolução da questão demandou um exame mais circunstanciado da prova dos autos. “Para tanto, a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental”. A partir disso, o juiz mencionou os documentos localizados na casa do ex-presidente durante busca e apreensão realizada em março do ano passado.

São eles:

1- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe.

2- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico.

3- Termo de adesão e compromisso de compra da unidade 174, um duplex, no edifício Mar do Caribe, datado de 12/04/2005. Este, porém, não está assinado.

4- Dois Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Nesse documento, o casal pedia a desistência da unidade. Um termo é referente a 2010. O outro, a 2013.

O juiz também apontou os resultados da quebra do sigilo fiscal do ex-presidente, pedida durante a investigação, e destacou que a declaração de rendimentos conjunta de Lula e Marisa Letícia referente aos anos de 2009 a 2014 traziam a titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96. Apenas na declaração apresentada em 27/04/2016, referente a 2015, e, portanto, posterior ao início das investigações, constava a desistência do bem.

O processo mostra que Lula comprou cotas do apartamento 141 em parcelas pagas a partir de 2005. Depois da crise Bancoop, em 2009, a OAS assumiu o empreendimento. Na casa de Lula foi encontrado um documento não assinado que versava sobre uma possível compra da unidade 174. Sob a gestão da nova empreendedora, a unidade foi rebatizada como 164-A. Foi nesta unidade que foram feitas diversas obras – diferenciando o apartamento dos demais do prédio. Essas reformas somaram R$ 1.104.702,00. Depoimentos de moradores do local e mensagens de celular de executivos da OAS (José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Roberto Valente Gordilho) demonstraram, aos olhos de Moro, que o local estaria sendo preparado para o ex-presidente.

Depoimento 

Entre os depoimentos decisivos na sentença está o do executivo da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Ele disse em depoimento à Justiça Federal que foi convidado em 2009 para assumir a obra da Bancoop. Nessa ocasião, foi informado por João Vaccari que a “família do Presidente Lula” tinha uma unidade no local.  A OAS  foi, então, autorizada a vender a unidade 141, comprada pela família do ex-presidente, mas foi requisitada a reserva do apartamento 164-A para Lula.

Léo Pinheiro também afirmou em depoimento à Justiça que a diferença de preço do imóvel 141, pago por Lula e Marisa, e o 164-A, além do custo das reformas realizadas pela OAS seriam abatidos das dívidas de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores.