STF analisa valor de prova gravada em caso eleitoral

Resultado de imagem para prova gravadaUm ação de impugnação de mandato eletivo, gravação ambiental pode ser usada como prova por um dos interlocutores sem conhecimento do outro? Tal registro – diverso do telefônico – só seria legítimo se utilizado em defesa do candidato, mas nunca para acusá-lo da prática de um ilícito eleitoral?

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem respondido negativamente à primeira pergunta, e positivamente à segunda.

Mas a questão foi apresentada ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal pelo ministro Dias Toffoli, relator de um recurso extraordinário do Ministério Público Eleitoral (RE 1.040.515), para que seja analisada e julgada pelo plenário virtual, com repercussão geral reconhecida.

O caso concreto que chegou ao STF é um processo de impugnação do mandato (Aime) do prefeito eleito, em 2012, no município sergipano de Pedrinhas. O plenário virtual do STF tem prazo até o próximo dia 30 para se manifestar. O ministro Ricardo Lewandowski já apoiou a proposta do ministro-relator, faltando, assim, apenas mais dois votos para que o Recurso Especial  seja apreciado pelo pleno da Suprema Corte.