TJ determina sequestro de R$ 2,1 milhões da conta do município de Ceará-Mirim

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou o sequestro do montante de R$ 2.140.169,04 nas contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim. A determinação se deu pelo descumprimento, por parte do chefe do Executivo municipal, em não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado para tanto. Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O pedido de sequestro foi feito pela empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA.

A determinação do sequestro pelo presidente do TJRN está fundamentada no artigo 100, §§ 3º, 4º e 6º da Constituição Federal, cumulado com o art. 13, inciso I, e § 1º da Lei nº 12.153/2009.

Trâmite

Segundo a decisão do desembargador Claudio Santos, ainda na gestão anterior do TJRN, a então responsável pela Divisão de Precatórios, juíza Tatiana Socoloski, informou que o Município de Ceará-Mirim estava descumprindo o disposto no artigo 100, §§3º e 4º, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos IPRs. Em razão disto, encaminhou à Presidência pedido de sequestro formulado pela parte credora, para adoção das providências necessárias e retenção de valores.

À época, o então presidente desembargador Aderson Silvino, determinou que o prefeito de Ceará-Mirim fosse oficiado, para no prazo de 30 dias, regularizar os pagamentos ou prestar informações. Em seguida, com ou sem manifestação da autoridade competente, os autos deveriam ser encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer. O procurador geral de Justiça opinou pelo deferimento do sequestro.

Na sequência, houve a determinação da Presidência para que a Divisão de Precatórios indicasse o valor exato a ser sequestrado e a conta judicial a ser efetuado o depósito.

Já na atual gestão, o juiz Bruno Lacerda, responsável pela referida Divisão, encaminhou o processo para a Presidência para decisão.

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