TRAPAÇA DA COSERN DEVE ESTRANGULAR O JUDICIÁRIO, DIZ ADVOGADO

Advogado, Júnior Gurgel

Quando alertei dos Precatórios do Tribunal de Justiça fui estigmatizado como um LOUCO, agora estou com a TRAPAÇA DA COSERN, e explico.

Hoje a COSERN tem aproximadamente 1.300.000 contas, e como a rabugenta da história é DILMA, a COSERN vem se aproveitando da torpeza das pessoas, e APLICA o GOLPE, e o consumidor atribui as altas contas de energia aos reajustes do Governo Federal.

O reajuste da tarifa ocorrida hoje 02/03/2015 não ultrapassa 1%, mas a COSERN apenas aplicou já na tarifa de fevereiro 54,40%, e não se sabe quanto a COSERN reajustará indevidamente a tarifa de Março.

A Cosern só pode cobrar o que a resolução da ANEEL permite. Veja as tabelas abaixo, e veja em sua fatura da COSERN se você em fevereiro o valor desta tarifa ou se pagou o estapafúrdio. Veja também que esta TARIFA tem data de mudar, será no dia 22/04/2015.

Empresa: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte
Vigência da Tarifa de 02/03/2015 a 21/04/2015
Resolução Homologatória Nº 1858 Publicada em 02/03/2015

Descrição R$/kWh*
B1 – Residencial 0,35072
B1 – Residencial Baixa Renda
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 0,12075
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou igual a 100 kWh 0,20700
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou igual a 220 kWh 0,31050
Consumo mensal superior a 220 kWh 0,34500
* Os valores constantes da Resolução Homologatória referida são expressos em R$/MWh
Empresa: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte
Vigência da Tarifa de 22/04/2014 a 21/04/2015
Resolução Homologatória Nº 1713 Publicada em 17/04/2014

Descrição R$/kWh*
B1 – Residencial 0,34250
B1 – Residencial Baixa Renda
Consumo mensal até 30 kWh 0,11787
Consumo mensal entre 31 até 100 kWh 0,20207
Consumo mensal entre 101 até 220 kWh 0,30310
* Os valores constantes da Resolução Homologatória referida são expressos em R$/MWh

Agora se o povo do Rio Grande do Norte for buscar a Justiça para cobrar o indébito, e o pagamento mensal conforme a Lei, acredito que o Poder Judiciário receberá umas 325 mil ações o que representaria uns 25% de todos os consumidores para repetição do indébito contra COSERN, e o Estado do Rio Grande do Norte para a devolução do ICMS cobrado indevidamente.

O direito do consumidor não é bom, é ÓTIMO.

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