Vereadores da Câmara Municipal de Natal presidida por Franklin Capistrano terão que devolver R$ 3,3 milhões aos cofres públicos, segundo o Tribunal de Contas

                                                  DINHEIRO GASTO ILEGALMENTE Resultado de imagem para franklin capistranoTrabalho de fiscalização realizado por equipe de auditores do Tribunal de Contas apontou inúmeras irregularidades na aplicação de recursos pela Câmara Municipal de Natal como o uso de verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores e gastos com serviços de interesse particular sem qualquer finalidade pública. O relatório da auditoria, que irá ao plenário do TCE pelas mãos do relator, conselheiro Poti Júnior, propõe que todos os vereadores citados sejam obrigados a devolver o total de R$ 3,3 milhões, além da aplicação de multa ao presidente, Franklin Capistrano e outros cinco vereadores por diferentes gastos considerados irregulares.

Com base nas irregularidades constatadas, o relatório elaborado pela equipe de auditores propõe que o conselheiro relator conceda medida cautelar determinando que a Câmara Municipal suspenda de imediato o pagamento de verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores. No entendimento dos auditores, a Câmara deve se restringir a fazer o pagamento apenas quando ocorrer, de fato situação excepcional que justifique o ressarcimento.

O relatório da auditoria também propõe que os vereadores sejam obrigados a devolver o total de R$ 3.303.696,64 aos cofres públicos em fce da irregularidades praticadas na aplicação dos recursos. O documento final da equipe de auditoria defende, ainda, a aplicação de multas aos vereadores Franklin Capistrano (presidente da Câmara), Dickson Nasser Júnior, Júlio Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.

 VERBA DE GABINETE

A equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos financeiros aos vereadores para custeio de despesas administrativas (verba de gabinete). A verba indenizatória do exercício parlamentar foi instituída pela Câmara Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de abril de 2014) e regulamentada pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de outubro de 2015.

Os atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada exclusivamente a ressarcir os vereadores por despesas realizadas no exercício do mandato parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a 75 por cento da verba indenizatória percebida por um deputado estadual. Para o exercício de 2015, a Câmara definiu expressamente no artigo 11 que o limite mensal para pagamento da verba indenizatória seria de 18 mil reais.

Levantamento feito pelos auditores constatou que a Câmara destinou no exercício de 2015 recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os pagamentos de verba indenizatória foram feitos regularmente aos vereadores titulares e eventuais suplentes, totalizando 34 beneficiários ao longo de 2015.

Os pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para servir para o custeio ordinário, corriqueiro e previsível da rotina administrativa dos gabinetes dos parlamentares. Para os auditores, sobram evidências de que persiste o uso da verba de gabinete, considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da nomenclatura de verba indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.

Segundo o relatório, tais despesas devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentário-financeira dos gastos públicos.

O documento elaborado pelos auditores aponta que “tal situação implica na transformação anômala de cada gabinete em uma unidade orçamentária autônoma e, de certa forma, converte indevidamente cada parlamentar em um novo ordenador de despesas, desfigurando o seu papel legislativo, em uma clara ingerência de competências privativas da Presidência da Câmara”.

O relatório lembra que decisão recente da Segunda Câmara de Contas do TCE-RN suspendeu cautelarmente qualquer pagamento de verba para manutenção dos gabinetes dos vereadores de Mossoró. A decisão foi consolidada com o Acórdão nº 110/2016-TC, embasado em relatório do Corpo Técnico e de acordo com parecer do Ministério Público de Contas.

PROPAGANDA PESSOAL

A equipe de auditoria constatou, ao examinar a prestação de contas das despesas ressarcidas pelas verbas indenizatórias no exercício de 2015 que os vereadores de Natal efetuaram individualmente despesas com publicidade e propaganda pessoal, com R$ 1.797.787,49.

De acordo com a legislação, a destinação de recursos públicos para despesas com publicidade, no caso do Poder Legislativo, deve alcançar tão somente a atuação do Parlamento (institucional) e não do parlamentar (pessoal). Esta determinação legal tem base na Constituição Federal e na decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação do parágrafo 1º do artigo 37 da CF/1988. Este posicionamento da corte suprema do País foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 191.668.

 MAIS GASTOS

Todas as despesas encontram-se detalhadamente relacionadas no anexo I do relatório da auditoria. O documento revela, por exemplo, que despesas com combustíveis, lubrificantes, serviços e peças automotivas destinados a 109 veículos de passeio, transporte coletivo e ambulâncias estão relacionadas no anexo II do relatório da auditoria.

Cada vereador utilizou a verba indenizatória para aquisição de combustível, peças e serviços automotivos para, em média, cinco veículos. Detalhe: a Câmara dispõe de apenas cinco automóveis em sua frota. O exame da relação dos veículos cadastrados junto à Unidade de Controle Interno constatou que a maioria é de propriedade dos vereadores ou pertencentes a parentes ou funcionários e assessores ligados ao vereador e encontravam-se à disposição gratuita dos gabinetes.  Tal situação configura verdadeiro contrato de locação de fato.

As despesas com locação de veículos totalizaram 664 mil reais. Ao longo de 2015, verificou-se a ocorrência do ressarcimento de despesas com a contratação de assessoria jurídica e contábil e contratação de serviços de consultoria no valor de 1 milhão 735 mil reais. Os valores pagos mensalmente por vereador contratante oscilaram entre 400 reais e 6 mil reais, pagos a pessoas físicas e jurídicas que, em alguns casos, estão impedidas de contratar com a Administração Pública.

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