MP do RN gastará R$ 98.621,66 para demolir o ¨prédio¨. Antes de ter comprado deveria ter as mesmas exigência para demolir.

O advogado, Júnior Gurgel. profundo leitor do Diário Oficial e dos atos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e administrativos do Ministério Público do RN, encontrou esta peça que é uma verdadeira confissão de culpa e improbidade administrativa cometida pelos gestores na época que compraram um prédio que posteriormente foi abandonado por não ter serventia pública.

Segundo o advogado, Júnior Gurgel, bastava que uma inspeção como feita pelo MP para demolir o prédio tivesse sido feita antes da aquisição do imóvel inservível.

Confira o desmantelo e descalabro admitido pelo próprio MPRN:

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1.As inspeções técnicas realizadas no prédio em questão constataram diversas
patologias. A primeira vistoria foi no dia 19 de setembro de 2012, realizada pela
assistente ministerial Arquiteta Isabel Kaline da Silveira, matricula 200.162-4, e
a segunda vistoria, no dia 16 de março de 2013, foi realizado pelo analista do
MPRN Engenheiro Civil Raul Omar de Oliveira Dantas, matricula 200.254-4, as
quais apontaram problemas, desde a concepção do prédio, assim como, pela
falta de manutenção e conservação do imóvel.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA E ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
SETOR DE OBRAS E PROJETOS
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária – Natal/RN – CEP 59065-555
Fone: (84) 3232-6007 – e-mail: sob@mp.rn.gov.br

3.2. As patologias mais graves são as estruturais, como armaduras totalmente
expostas em processo corrosivo avançado, fissuras em vigas e deformações
em lajes. A falta de manutenção, conservação e segurança do prédio gerou um
estado de depredação total, não existindo mais esquadrias, bancadas,
lavatórios e cobertura e parte das instalações elétricas e hidrosanitárias e
forros. O piso e o revestimento em reboco estão danificados.

3.3.O prédio também não atende as exigências mínimas para qualquer uso público,
seja na área de segurança, acessibilidade e urbanística, portanto, não atende
as normas do Corpo de Bombeiro do Estado do Rio Grande do Norte, a norma
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT a NBR 9050/2004-
Acessibilidade a edificações, mobiliário,espaços e equipamentos urbanos, bem
como o código de obra da Prefeitura municipal do Natal.

3.4.Diante do exposto, a inviabilidade técnica e econômica para reformar,
readequar e recuperar estruturalmente o prédio ficam evidentes, uma vez que o
custo para tal, alem de limitar o uso, será provavelmente muito superior à
demolição e execução de um novo prédio, que contará com um melhor
planejamento do espaço, maior eficiência do coeficiente de aproveitamento do
solo, podendo assim atender as demandas dos setores da administração do
MPRN.

O MP do RN mostra o zelo que tem com o dinheiro público. Vamos aplaudir.

Facebook Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *