Senadora apresenta projeto que torna obrigatório o mínimo de 35% do cacau na composição do chocolate. Ideia é contribuir para a melhoria da saúde e incentivar a cultura do cacau no país
O chocolate mais puro deve ser entendido como aquele composto por cacau e açúcares contendo, no mínimo, 35% de matéria seca total de cacau, dos quais ao menos 18% devem compor-se de manteiga de cacau e 14% devem ser matéria seca de cacau isenta de gordura (para garantir maior qualidade/pureza).
Apesar de ser um dos países mais importantes no mercado internacional de chocolates, o Brasil ainda apresenta desafios para garantir a seus consumidores produtos com qualidade semelhante àquela observada nos mercados europeu e norte-americano. Nesse contexto, constatam-se situações em que não se respeita o percentual mínimo hoje previsto, que é de 25% de cacau na composição total do chocolate, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, a senadora, Lídece da Mata um projeto de lei (PLS 93/2015) para que a legislação estabeleça o mínimo de 35% de cacau puro nos chocolates aqui produzidos. Além disso, o projeto pretende assegurar um direito básico do consumidor: saber exatamente o que está comprando e conscientizado de que está consumindo um alimento funcional.