Em sentença do processo nº 0004427-64.2012.4.05.8400S, publicada na quinta-feira passada (23/04), a Justiça Federal condenou a União em R$ 200 mil, pelos abusos e ilegalidades praticadas contra o advogado Flaviano Gama em maio de 2007. Naquela oportunidade, a Polícia Federal entendeu por prender em flagrante delito o advogado criminalista, acusando de favorecimento pessoal e quebra de segredo de justiça em interceptação telefônica, pelo fato deste ter conversado com seu cunhado e o alertado sobre a possibilidade de ocorrência de uma operação policial envolvendo noruegueses, tal cunhado prestava serviços a uma empresa formada por estrangeiros de tal origem.
Na época, o Conselho da OAB/RN repudiou as atitudes arbitrárias de alguns delegados federais, em total desrespeito as prerrogativas do advogado, constrangendo a liberdade profissional sem a presença dos pressupostos do estado de flagrância, tampouco a tipicidade dos delitos a ele atribuídos, colocando o profissional em local inadequado, apesar do apelo da presidência da Seccional, conduzindo-o pela carceragem, algemando-o e o transportando em camburão para o Quartel da Polícia Militar.