Juízes federais de Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará emitiram notas de solidariedade ao ministro do STJ, o potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que vem sendo atacado por causa de posições jurídicas na operação Lava Jato.
O ministro Marcelo Navarro tem pautado sua carreira como magistrado com muito brilho, dignidade e competência.
Suas decisões como magistrado na Operação Lava Jato são técnicas e duras em desfavor dos denunciados, mas sempre com muita justiça, respeitando o direito deles. Fazer justiça não é apenas condenar!
NOTA DE SOLIDARIEDADE (AL)
Os juízes federais egressos da Seção Judiciária de Alagoas, cientes da repercussão havida em torno da recente atuação jurisdicional do Min. Do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, sentem-se no dever de se pronunciarem, esclarecendo a sociedade de que a Democracia, a Liberdade e a Justiça por que todos clamam, hoje mais do que nunca, só são sustentadas por um Judiciário independente.
A defesa da legalidade e dos direitos dos cidadãos exige que os magistrados tenham assegurada a prerrogativa de julgarem conforme sua consciência e seu entendimento de qual seja a correta aplicação da lei. Sempre pode haver discordância quanto ao mérito de um pronunciamento judicial, mas aos legitimados compete impugnar através dos recursos jurídicos adequados.
Inverter a presunção de inocência e de boa-fé, tirando ilações levianas sobre supostas razões extra-jurídicas para o pronunciamento jurisdicional de magistrado que sempre teve uma carreira exemplar e reputação ilibada, atenta contra o exercício independente da magistratura.
O Judiciário Federal, em Alagoas, presta sua integral solidariedade ao Min. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que tem prosseguido no exercício do seu mister comprometido unicamente com aquilo que entende legal e justo. Isto é o que se espera de todo magistrado, em qualquer instância, seja em casos que ganharam holofotes, seja em casos sem tantos espectadores. Porque o cidadão precisa confiar na Justiça, e isso só é possível enquanto os juízes tiverem liberdade para cumprir sua função submetidos apenas às normas jurídicas e à sua consciência, sem se curvarem a opiniões externas, pressões e ataques pessoais.
Maceió, 12 de dezembro de 2015
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS
Desembargador Federal Emérito do TRF da 5ª Região
PAULO MACHADO CORDEIRO
Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO
Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Juiz Federal Diretor do Foro
SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal da 4ª Vara
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal dos JEFS
ANDRÉ LUÍS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal da 1ª Vara
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR
Juiz Federal da 13ª Vara
ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal dos JEFs
GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Juiz Federal da 6ª Vara
JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
Juiz Federal da 5ª Vara
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Juiz Federal da 14ª Vara
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal dos JEFs
ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO
Juiz Federal da 9ª Vara
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Juiz Federal da 7ª Vara
ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Juiz Federal da 8ª Vara
ALOYSIO CAVALCANTI LIMA
Juiz Federal da 12ª Vara
CRISTIANO DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO
Juiz Federal da 10ª Vara
ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA
Juíza Federal da 11ª Vara
CAMILA MONTEIRO PULLIN MILAN
Juíza Federal Substituta da 4ª Vara
CARLOS VINÍCIUS CALHEIROS NOBRE
Juiz Federal Substituto da 9ª Vara
FLÁVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES
Juiz Federal Substituto da 11ª Vara
NOTA DE SOLIDARIEDADE (RN)
Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato.
A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”.
Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais.
Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Natal, 12 de dezembro de 2015
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Desembargador Federal – TRF5
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN
MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN
MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal da 16ª Vara – JFPB
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN
ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS
Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA
Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN
MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES
Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN
HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN
LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN
ORLAN DONATO ROCHA
Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN
MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO
Juíza Federal da 32ª Vara – JFPE
ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO
Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN
SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA
Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE
Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN
MARIO AZEVEDO JAMBO
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN
JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA
Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN
MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS
Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, em substituição na 12ª Vara – JFRN
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Agora a nota dos juízes paraibanos:
NOTA DE SOLIDARIEDADE (PB)
Os Juízes Federais da Paraíba vêm manifestar sua absoluta solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoal, tendo em vista decisão prolatada em processo vinculado à Operação Lava Jato.
A independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.
O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Juízes Federais da Paraíba, os quais, diante da grave injustiça e ilegítima desqualificação que lhe vem sendo feita, decorrentes do momento político difícil que vive o Brasil, manifestam sua irrestrita adesão à nota já emitida pelos colegas potiguares, em solidariedade a um magistrado que merece o crédito da sociedade paraibana.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2015.
ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
Desembargador Federal – Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
ALEXANDRE COSTA DE LUNA FREIRE
Juiz Federal da 2ª Vara – JFPB
JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUZA
Juiz Federal da 1ª Vara – JFPB
HELENA DELGADO RAMOS FIALHO MOREIRA
Juiz Federal da 5ª Vara – JFPB
RUDIVAL GAMA DO NASCIMENTO
Juiz Federal da Turma Recursal- JFPB
MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal da 16ª Vara – JFPB
EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO
Juiz Federal da 13ª Vara – JFPB
SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFPB
ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU
Juiz Federal da 7ª Vara – JFPB
BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
Juiz Federal da Turma Recursal – JFPB
BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA
Juiz Federal da 10ª Vara – JFPB
GUSTAVO DE PAIVA GADELHA
Juiz Federal da 6ª Vara – JFPB
TÉRCIUS GONDIM MAIA
Juiz Federal da 12ª Vara – JFPB
EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO
Juiz Federal da 9ª Vara – JFPB
GILVÂNKLIM MARQUES DE LIMA
Juiz Federal da 11ª Vara – JFPB
CRISTIANE MENDONÇA LAGE
Juiz Federal da 3ª Vara – JFPB
WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA
Juiz Federal da 2ª Vara – JFPB
JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
Juiz Federal da 1ª Vara – JFPB
RAFAEL CHALEGRE DO RÊGO BARROS
Juiz Federal da 4ª Vara – JFPB
THIAGO BATISTA DE ATAÍDE
Juiz Federal da 9ª Vara – JFPB
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E a nota dos juízes federais do Ceará:
NOTA DE SOLIDARIEDADE (CE)
Os magistrados Federais que compõe a Seção Judiciária do Ceará, ou que dela são egressos, vêm manifestar sua irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoais,por ocasião de voto proferido em processos de habeas corpus vinculados à chamada Operação Lava Jato.
Juntamente com a imparcialidade e probidade, a independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Repetindo o pronunciamento já emanando pelos colegas juízes federais do Rio Grande do Norte, não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.
O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Magistrados federais abaixo firmatários, os quais, como dito anteriormente, manifestam plena adesão à nota já publicada pelos juízes federais do Rio Grande do Norte em idêntico sentido.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2015
Roberto Machado
Desembargador Federal – Vice-Presidente do TRibunal Regional Federal da 5ª Região
Bruno Carrá
Diretor do Foro / 1ª Turma Recursal
Lucas Aragão
17ª Vara Federal
André Vieira
15ª Vara Federal
Débora Aguiar
30ª Vara Federal
Ciro Benigno Porto
12ª Vara Federal
André Silveira
14ª Vara Federal
Elise Avesque
27ª Vara Federal
Marcos Mairton da Silva
12ª Vara Federal
Niliane Meira Lima
14ª Vara Federal
Agapito Machado
21ª Vara Federal
Leonardo Resende Martins
6ª Vara Federal
Jorge Luis Girao Barreto
2ª Vara Federal
Leopoldo Fontenele Teixeira
29ª Vara Federal
George Marmelstein
3ª Vara Federal
Maximiliano Cavalcanti
28ª Vara Federal
João Batista Braga
24ª Vara Federal
Julio R. Coelho Neto
3ª Turma Recursal
Dartanhan Vercingetórix Rocha
9ª Vara Federal
Nagibe de Melo Jorge Neto
3ª Turma Recursal
Gisele Chaves Sampaio Alcântara
2ª Turma Recursal
André Dias Fernandes
3ª Turma Recursal
Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro
15ª Vara Federal
Cíntia Brunetta
35ª Vara Federal
Thiago Mesquita Teles de Carvalho
19ª Vara Federal
Eduardo Vilar
1ª Turma Recursal
Leonardo Coutinho
16ª Vara Federal
Augustino Chaves
20ª Vara Federal
Ricardo Aguiar de Arruda
23ª Vara Federal
Danielle Macedo
20ª Vara Federal
Glêdison Marques Fernandes
33ª Vara Federal
Ricardo Porto
8ª Vara Federal
Karla Miranda Maia
7ª Vara Federal
Daniel Guerra Alves
22ª Vara Federal
José Helvisley Alves
13ª Vara Federal