A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca reuniu provas de que em 2013 foram realizados quatro procedimentos de dispensa de licitação destinados a “contratação de Empresa para prestação de serviços odontológicos aos munícipes de Pau dos Ferros/RN”.
Além disso, não foram encontrados quaisquer documentos que comprovassem a realização dos serviços odontológicos durante busca e apreensão realizada na Secretaria de Saúde. Logo, houve dano ao erário do município uma vez que houve a contratação e o pagamento por um serviço que não foi prestado à população.
Para viabilizar o dano ao erário foram inseridos dados falsos de pessoas que não tinham realizado quaisquer serviços odontológicos, com o fim de possibilitar o pagamento de valores à Clínica Pacífico Fernandes S/S Ltda, em evidente infringência ao artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/1992.
Os demandados descumpriram as normas da Lei de Licitações (dispensando indevidamente o necessário procedimento licitatório para a prestação de serviços odontológicos aos moradores de Pau dos Ferros) e da Lei n.4.320/64 (realizando pagamentos sem comprovação de prestação dos serviços contratados) e, assim, frustrou o próprio regime jurídico administrativo, fundado na indisponibilidade do interesse público.