Arquivo diários:06/07/2016

PC do B reage à candidatura do filho de Antônio Jácome e conversa com Wilma de Faria

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Muito difícil para o PC do B votar em Jacó Jàcome apoiado por Marcus Feliciano

Á candidatura do crente Jáco Jacome a prefeito de Natal não está recebendo o apoio da base do governador Robinson Faria.

Vários partidos estão se esquivando de apoiar um candidatura conservadora, homofóbica e sem apelo popular.

O projeto da candidatura do filho de Antônio Jácome é tido por aliados de Robinson como um projeto religioso.

Ontem o PC do B do vice-governador Fábio Dantas foi conversar com a ex-prefeita Wilma de Faria, que também apresenta sua filha Márcia Maia como candidata à prefeita de Natal num projeto considerado  familiar.

 

Veja lista completa dos ‘Fichas Sujas’ junto ao TCE, Wober júnior e Gustavo Carvalho entre outros 1.364 gestores

Gustavo da Ponte também está com a ficha suja junto ao TCE/RN

Primo Wober Júnior é o campeão disparado na relação dos políticos com pendências junto ao Tribunal de Contas do RN.

Ele estrelou numa longa lista com 84 processos de irregularidades.

Acompanhando o primo Wober o blog destaca alguns nomes, a relação inteira pode ser vista ((aqui)

CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA

CLECIO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (Pai)

CLECIO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (filho)

CLEMENCEAU ALVES

DOMÍCIO ARRUDA CÂMARA SOBRINHO

EDIVAN SECUNDO LOPES

ELIAS NUNES

ELISIO BRITO DE MEDEIROS GALVAO

ENILTON BATISTA DA TRINDADE

EPIFANIO BEZERRA DE LIMA

FABIO HENRIQUE LIMA DE ALMEIDA

FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

FÁBIO MAGNO SABINO PINTO MARINHO

GALBE MAIA

GEORGE NEY FERREIRA

DEPUTADO GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO

HELDER DE SOUZA MARANHAO

ISAURA AMELIA DE SOUSA ROSADO MAIA

IVANALDO BEZERRA DE ARAUJO GALVAO

IVIS ALBERTO LOURENÇO BEZERRA DE ANDRADE

JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

JOAQUIM CRISPINIANO NETO

JOSÉ EURICO ALECRIM FILHO

JOSÉ VILTON DA CUNHA

JOSÉ WALTER DA FONSECA

JOSÉ WILDE DE OLIVEIRA CABRAL

LEONARDO ARRUDA CÂMARA

LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA

LUIZ EDUARDO BEZERRA DE FARIAS

MARÍLIA PEREIRA DIAS

NELSON HERMÓGENES DE MEDEIROS FREIRE

NELSON QUEIROZ FILHO

ODETE MARIA DE ARAUJO SILVA LOPES

OLAVO LACERDA MONTENEGRO FILHO

ORLANDO CLAUDIO GADELHA SIMAS PROCÓPIO

PIO X FERNANDES

RAIMUNDO MARCIANO DE FREITAS

ROMILDO FREIRE PESSOA JUNIOR

RONALDO CAVALCANTI DE SOUSA FILHO

ROGERIO BEZERRA MARIZ

RONALDO SILVA DE REZENDE

ROSE MARIE DA SILVA CANTIDIO

TIRSO RENATO DANTAS

WOBER LOPES PINHEIRO JUNIOR

WODEN COUTINHO MADRUGA

 

“A população de Mossoró nada deve a Rosalba Ciarlini, muito pelo contrário”, diz advogada da família Rosado

Advogada Carolina Rosado tem coragem de mamar numa onça.

A advogada mossoroense, Carolina Rosado publicou em seu facebook uma consideração que chamou atenção do soldado Vasco.
Ela deixou claro que a ex-governadora Rosalba Ciarlini, foi no governo do RN, a mesma coisa do prefeito Silveira Júnior na prefeitura de Mossoró.
Confira o que disse a corajosa advogada:
A população de Mossoró nada deve a Rosalba Ciarlini, muito pelo contrário. Quando um gestor público presta um serviço regular, nada mais faz do que sua obrigação. A verdade é que estamos tão fartos de mandatos como a atual gestão do prefeito, que presta um verdadeiro desserviço à população, que recorremos ao endeusamento e a idolatria. Ademais disso, qualquer dívida foi paga com as eleições para o Senado e Governo do Estado. Particularmente, não esqueci seu paupérrimo desempenho. Tão ridículo quanto o fato de Silveira achar que fez uma boa gestão e está apto para outra… Aguardemos cenas dos próximos capítulos, porque política em Mossoró não é diferente do resto do Brasil. “Sebosa”, foi o nome que veio a minha mente, e na sua?

Coitado dos índios: general que defende golpe de 64 é indicado para presidir a Funai no governo Temer

general Peternelli RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

FOLHA DE SÃO PAULO

O general da reserva do Exército Sebastião Roberto Peternelli Júnior, 61, confirmou à Folha ter recebido um convite do PSC (Partido Social Cristão) para presidir a Funai (Fundação Nacional do Índio). Ele afirmou que aceitou o convite e aguarda uma confirmação do governo.

Em uma página na internet em março passado, Peternelli postou uma imagem em homenagem ao golpe militar de 1964 –”52 anos que o Brasil foi livre do maldito comunismo. Viva nossos bravos militares! O Brasil nunca vai ser comunista”, diz a postagem, compartilhada por 750 internautas.

O militar foi candidato pelo PSC a deputado federal por São Paulo em 2014 –recebeu 10.953 votos e não se elegeu.

A Folha confirmou que o PSC encaminhou o nome do general ao Planalto, que ainda não deu resposta. O partido é o único que fez indicação para o cargo.

A sigla considera que a indicação foi “bem recebida” e recebeu a informação de que o nome já foi aprovado pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), que costuma fazer averiguação prévia sobre nomes indicados ao governo.

Desde o início do governo interino de Michel Temer, em 12 de maio, a presidência da Funai está vaga.

Nascido em Ribeirão Preto (SP), Peternelli é ligado ao partido que tem uma das bancadas mais conservadoras no Congresso, com oito deputados, entre os quais Jair Bolsonaro (RJ), seu filho Eduardo (SP) e o pastor evangélico Marco Feliciano (SP).

Em outubro de 2014, porém, Peternelli escreveu duas “notas de esclarecimento” e fez postagens em redes sociais para dizer que não defende um novo golpe.

“Estamos em um estado democrático e as instituições funcionam normalmente e não vejo motivos para nenhuma intervenção militar. Não condiz com meus pensamentos. Devemos todos trabalhar para o bem do nosso Brasil.”

Peternelli disse à Folha nesta segunda-feira (4) que preferia não falar sobre seus planos na política indigenista e também não quis comentar que experiência acumulada ele tem sobre o tema.

“Tem diversos assuntos [sobre o índio], antes temos que ouvir as lideranças indígenas e os funcionários da Funai”, disse.

“Eu gostaria de esperar [para falar dos planos], até para não estar dando declarações sem efetivamente estar credenciado formalmente para a atividade”, acrescentou o general.

Questionado, Paternelli disse que só falará sobre sua posição em relação ao golpe de 64 e sobre a postagem que fez após eventual nomeação para o cargo.

Em dados biográficos postados em rede social, o general listou ter servido nas cidades de Campinas (SP), Resende (RJ), Rio de Janeiro, São João del-Rei (MG), Brasília, Taubaté (SP), São Paulo e Pelotas (RS), nenhuma conhecida por forte atual presença indígena.

À Folha ele disse que, como piloto, “voou pela Amazônia”. “Não morei lá, mas cumpri muitas missões”.

Peternelli foi promovido a general em 2006, no governo Lula, e a general de divisão em 2011, no primeiro governo de Dilma Rousseff. Em 2012, foi nomeado secretário executivo do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência, órgão que, entre outras atividades, controla as atividades de inteligência da Abin.

CAMPANHA

Na campanha eleitoral de 2014, Peternelli fez campanha aberta nas redes sociais pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Ele instou o candidato a falar sobre “infiltração cubana” no programa Mais Médicos e denúncias de corrupção no governo Dilma.

Na época da posse do general no GSI, o órgão informou que Peternelli foi incorporado ao Exército em fevereiro de 1970, na escola preparatória de cadetes em Campinas (SP).

Tornou-se aspirante a oficial de arma de infantaria em dezembro de 1976 e se especializou como “piloto militar de combate”. Conforme o GSI, ele comandou a Aviação do Exército em Taubaté (SP) e a 2ª Região Militar.

Procurado, o presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo, desconversou quando indagado se havia indicado algum nome, em especial o do general, para a presidência da Funai. Ele disse que não conversa com o governo sobre cargos, só sobre “assuntos de interesse do país”.

Medidas adotadas pelo governador Robinson Faria para conter despesas publicas, tem apoio da sociedade

As medidas para contenção de despesa anunciadas pelo Governo do Estado ganharam o apoio de expressivos setores da sociedade. Pronunciaram-se de maneira positiva acerca do Decreto nº 26.197, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), o Tribunal de Justiça (TJRN), o Ministério Público (MPRN), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), a Federação das Indústrias (Fiern), a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-RN) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL-Natal).   O decreto determina a contenção de gastos em contratos com empresas de terceirização de mão de obra, locação de veículos, equipamentos, imóveis e combustíveis, e dá à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan) um prazo de 30 dias para apresentar a proposta de Lei Complementar sobre a reorganização do Executivo.   A Lei Complementar vai promover a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta além do aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas. O Rio Grande do Norte já é o estado com o menor índice de cargos comissionados, com 1.139 cargos em um total de 60 mil servidores ativos.

ALRN “A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte desde o início de 2015 vem atuando para reduzir o custeio do Poder Legislativo e os números comprovam a redução e economicidade. A Assembleia tem cumprido seu papel, cortando os gastos e mantendo suas atividades em prol da sociedade. Com o fortalecimento da grave crise econômica brasileira faz-se decisiva a redução do custo estatal e isso só acontece com o apoio da sociedade e a compreensão de todos. A Assembleia Legislativa apoia a decisão do Governo do Estado de reduzir os custos do poder executivo e vai estar presente nesse esforço comum em prol do equilíbrio financeiro e desenvolvimento do Rio Grande do Norte”.

TJRN Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, “as providências anunciadas pelo governador Robinson Faria devem ser recebidas com expectativa positiva, pois demonstram o esforço em enfrentar a crise, cortando custos e buscando alternativas para o cumprimento de obrigações com a população. Cada medida de contenção de gastos públicos é importante diante da incerteza política e do caos econômico. A crise é grave e não temos como medir sua extensão futura”. Cláudio Santos ainda afirmou que “Economizar nas despesas dos poderes – o que estamos fazendo desde o início da nossa gestão no Judiciário – é indispensável para que se possa garantir a prestação mínima dos serviços essenciais e evitar um colapso total. Tão importante quanto o decreto é a fiscalização permanente do seu cumprimento na integralidade”, finalizou.

MPRN O Procurador Geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis, declarou que: “a crise econômica que atualmente atinge o nosso País abalou fortemente a administração pública, porque, com receitas cada vez menores, o Estado tem enfrentado demandas de serviços públicos que são sempre crescentes. É preciso racionar e racionalizar. Vejo como acertadas e muito positivas todas as medidas adotadas pelo Executivo Estadual a partir da edição do Decreto n. 26.197, de 04/07/2016”.

FIERN Na análise do presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), Amaro Sales, “as medidas anunciadas pelo Governo expressam, em síntese, a responsabilidade com a estabilidade financeira do Estado. Precisamos olhar para o controle, mas também para soluções maiores, ou seja, fazer o que está sendo feito, mas avançar um pouco mais. Daí a insistência pelo pacto em favor do desenvolvimento tratado no Mais RN e a luta por um ambiente local mais destravado para os negócios. A tarefa, contudo, não é apenas do Governo Estadual, mas de todos os Poderes, Órgãos e entidades da sociedade que tenham a sensibilidade que o momento atual não pode ser ainda mais agravado. Neste sentido, a iniciativa do Governo, mesmo que dolorosa, em cortar e controlar gastos é imprescindível.

  FECOMÉRCIO O presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), Gilberto Costa, afirmou: “Somos a favor de toda e qualquer medida que pregue austeridade e redução dos gastos com a máquina pública, sobretudo porque acreditamos que elas têm como foco a retomada do equilíbrio financeiro do Estado que, entre outras coisas, deverá garantir o pagamento em dia do funcionalismo e das empresas fornecedoras de produtos e serviços aos órgãos públicos. Em um estado no qual mais de 30% dos empregados formais estão no setor público e onde a economia tem uma forte dependência dos investimentos estatais, tais garantias são primordiais para que o Rio Grande do Norte possa reencontrar o caminho do crescimento. Neste sentido, as medidas de racionalização e corte de gastos do Governo do Estado têm nosso aplauso e nosso apoio”.  

FCDL O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte, Afrânio Miranda, afirma que “A FCDL-RN é favorável e apoia as medidas anunciadas pelo Governo do Estado de redução de gastos. Nós do setor produtivo na verdade já defendíamos essa medida desde o começo da gestão do Governador Robinson Faria, pois acreditamos que é assim que se busca o controle dos gastos para poder colocar as contas em dia, investir e promover o crescimento do nosso Rio Grande do Norte”.      CDL O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Natal, Augusto Vaz, avalia o decreto como louvável. “Toda e qualquer ação para reduzir despesas é um ato louvável por parte do Governo do Estado. O setor produtivo apoia a atitude, pois acredita que é a partir dela que se busca o equilíbrio nas contas públicas. Ressalto que mesmo com essas reduções, ainda é possível reduzir mais, e por isso, acredito que essa medida será uma constante no Governo do Estado, e que as reduções serão incluídas nos planejamentos do Governo” 

Confira o Decreto:

DECRETO Nº 26.197, DE 04 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a redução de despesas de custeio no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

Considerando a frustração de receita no primeiro quadrimestre do presente exercício financeiro no montante de R$ 155.135.742,78 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos);

 

Considerando a necessidade de redução de despesas com pessoal, para a adequação do Estado ao limite de gastos imposto pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, apesar de o Rio Grande do Norte ser o Estado brasileiro com menor número de cargos comissionados;

 

Considerando a necessidade de priorizar o pagamento da remuneração dos servidores estaduais e os investimentos já em curso,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a redução de despesas do Poder Executivo Estadual custeadas com recursos ordinários do Tesouro Estadual e da quota-parte de royalties (fontes 100, 121, 122, 123 e 124).

 

Art. 2º Os Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Estadual deverão reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) as despesas decorrentes de contratos e outras avenças celebrados com empresas de terceirização de mão de obra e de locação de veículos e equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias, estudos que demonstrem o percentual máximo de contratos e outras avenças passíveis de redução.

 

Art. 3º Os Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Estadual que possuam imóveis locados deverão realizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a revisão dos contratos, visando à redução de seu valor em 20% (vinte por cento), ou substituir os imóveis locados por outros que representem vantagem financeira à Administração, sem prejuízo do serviço público desenvolvido.

 

Parágrafo único. Na substituição das locações de que trata o caput deverão ser priorizados os imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 4º Fica determinada a redução de 20% (vinte por cento) no consumo de combustível dos veículos oficiais próprios, locados, cedidos, doados ou que, de qualquer forma, estejam autorizados a utilizar combustível custeado com os recursos descritos no art. 1º deste Decreto.

 

§ 1º Os veículos oficiais deverão ser recolhidos no último dia útil da semana, ao término do expediente, às dependências do Órgão ou Entidade ao qual estão vinculados, sob pena de apuração disciplinar.

 

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos veículos vinculados às atividades de fiscalização, de segurança pública e de emergência médica, devidamente caracterizados.

 

Art. 5º Fica determinada a redução de 20% (vinte por cento) do número de telefones celulares utilizados pelos Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Estadual e de 30% (trinta por cento) do total do seu consumo mensal.

 

Art. 6º Fica vedado o custeio da participação de servidores estaduais em congressos, seminários e afins com os recursos descritos no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 7º Fica vedado o custeio da participação, em viagens oficiais, de mais de 2 (dois) servidores do mesmo Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual com os recursos descritos no art. 1º deste Decreto.

 

§ 1º Apenas com autorização expressa do Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC), apresentadas as razões de forma motivada, poderá ser excepcionada a regra inserta no caput.

 

§ 2º Os servidores que não observarem o disposto no caput deverão ressarcir o Poder Público das despesas com a emissão de passagens aéreas e diárias, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

 

Art. 8º Ficam transferidos aos Órgãos e Poderes cessionários, de qualquer ente da Federação, os ônus da remuneração dos servidores civis cedidos pela Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual.

 

§ 1º O disposto no caput não se aplica:

 

I – aos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) que estejam exercendo atividade de educação no âmbito dos Municípios, em decorrência de Termo de Cooperação Técnica;

 

II – aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) que estejam em atuação no Sistema Único de Saúde, em regime de cooperação institucional.

 

§ 2º Caso não assumidos pelo cessionário os ônus em até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, as respectivas cessões serão automaticamente revogadas, independentemente de ato específico.

 

Art. 9º Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) incumbida de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proposta de Projeto de Lei Complementar sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte, com vistas a promover:

 

I – o alinhamento da estrutura organizacional vigente à Agenda Estratégica do Governo;

 

II – a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

 

III – a eliminação das superposições e fragmentações de competências e ações no âmbito do Governo Estadual;

 

IV – o aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas.

 

Art. 10. A execução deste Decreto observará os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público.

 

Parágrafo único. Os titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão justificar a impossibilidade material de cumprimento do disposto neste Decreto, motivadamente, ao Governador do Estado, a quem competirá acatar ou não as razões apresentadas.

 

Art. 11. A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) e a Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) acompanharão o cumprimento do presente Decreto, por meio de relatório circunstanciado.

 

Art. 12. Ficam os Órgãos de que trata o artigo anterior autorizados a expedir, em ato conjunto, normas complementares à fiel execução deste Decreto.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Cristiano Feitosa Mendes