RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
Em outro capítulo da relação cada vez mais delicada entre Polícia Federal e Ministério Público Federal, parceiros na Lava Jato, a Procuradoria Geral da República tenta na Justiça ter acesso a todos os relatórios de inteligência produzidos pela PF e que estão sob sigilo. Os procuradores querem cópias dos chamados “Relints (Relatórios de Inteligência) Avulsos”.
Atualmente, eles têm acesso aos que são anexados aos inquéritos policiais, mas alegam que há milhares de outros armazenados em bancos de dados da corporação e que têm sido mantidos fora do alcance.
Para obter os documentos, a Procuradoria cita o controle externo das atividades policiais pelo Ministério Público, previsto na Constituição e em lei complementar.
Por meio da AGU (Advocacia Geral da União), a PF argumenta que esses relatórios de inteligência não se incluem na atividade policial que pode ser fiscalizada pelo Ministério Público porque estão relacionados ao sistema brasileiro de inteligência, do qual a PF faz parte.
Até aqui, os tribunais têm dado razão a PF e AGU. Na terça (21), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acolheu recursos do Ministério Público e o caso pode ir ao STF.
A disputa começou no Rio de Janeiro ainda em 2010, quando o Ministério Público Federal pediu cópias de todos os relatórios de inteligência policial produzidos pela Superintendência Regional da PF em um período de dois anos e que não tivessem sido “difundidos ao MPF”.
A PF negou, e a Procuradoria deu entrada a um mandado de segurança.
Em 2012, a Justiça Federal determinou que a polícia informasse o número de relatórios que se encaixariam no pedido. A União recorreu, dando início a uma longa discussão no Tribunal Regional Federal.
Em 2014, o caso foi enviado ao STJ. Em novembro do mesmo ano, já na primeira gestão do atual procurador-geral, Rodrigo Janot, a PGR apresentou contestação.
PETIÇÃO
Segundo a petição do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, sem acesso aos relatórios da PF, é “impossível verificar a ocorrência de eventuais irregularidades nos procedimentos empregados no exercício da atividade policial”.
Para a AGU, no entanto, “a atuação da Polícia Federal não se reduz à função de polícia judiciária da União e a atuação, em consequência, do Ministério Público Federal, em muitos casos não ocorrerá”.
“A única destinatária dos Relints gerados pela PF é a Abin [Agência Brasileira de Inteligência], que, com as informações colhidas dos demais órgãos, elaborará planos de atuação no âmbito de suas atribuições”, diz a AGU.
Em voto favorável aos argumentos da AGU e acolhido pela maioria dos colegas no tribunal, o ministro do STJ Gurgel de Faria disse que cabe ao Ministério Público Federal apenas “acesso aos relatórios de inteligência emitidos pela Polícia Federal de natureza persecutório-penal, ou seja, que guardem relação com a atividade da investigação criminal”.