Sem necessidade

Sem querer fazer juízo de valor, mas a revogação das prisões temporárias dos envolvidos na Operação Cidade Luz passou para sociedade que a decretação das prisões foi um ato de açodamento do juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Pontes Júnior atendendo um mal fundamentado pedido do Ministério Público.. A revogação está também sendo vista como uma reparação do erro pelo próprio magistrado..

Segundo advogados, não haveria necessidade da prisão.. O ato está sendo visto como mais uma ação policialesca do MPRN com participação do judiciário..