Ministério Público gosta de acusar políticos para agradar a opinião pública e pedir aumentos dos seus salários que tem média de R$ 28 mil.
Reunidos em hotel de alto padrão de luxo, com diárias de até R$ 1.014,00, e contratando show do cantor baiano Saulo, em tempos de crise econômica e pesada recessão, procuradores da República lançaram, neste sábado, 4, documento criticando a falta de aumento salarial e pedindo aprovação de mais subsídios aos seus vencimentos. Na Carta de Ipojuca, resultado do 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República, cujo mote deste ano foi “MPF em defesa da ordem econômica”, membros do Ministério Público Federal saíram em defesa de PEC que engorda seus próprios holerites. Em um dos itens do documento, é considerada “urgente e imprescindível” a reposição de “perdas inflacionárias”. Na carta, ainda clamam por paridade entre o que recebem membros ativos e inativos.
O 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República reuniu 280 procuradores na paradisíaca Porto de Galinhas, e teve como palco o Enotel Resorts Convention. O evento teve início neste dia 1º de novembro, e segue este domingo, 5. Raquel Dodge, a procuradora-geral, e seus pares debatem “O Ministério Público Federal e a defesa da ordem econômica”.
No entanto, na Carta de Ipojuca, os procuradores reclamam de salários defasados. “A defasagem absoluta e relativa dos subsídios põe em risco a preservação do próprio status constitucional da Instituição, e é particularmente injusta aos aposentados, que não têm acesso a verbas remuneratórias e indenizatórias recebidas na ativa”,sustentam.
Com o objetivo de recuperar a “existência de uma carreira nas magistraturas” e de repor a “paridade entre ativos e inativos”, os procuradores pedem a “aprovação da PEC nº 63/2013, que institui o adicional de Valorização de Tempo de Magistratura”.
A proposta de emenda à Constituição prevê que “integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal” façam “jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete”.