O soldado Vasco tomou conhecimento que TRT?RN está retaliando Maria Rita Manzarra pelo trabalho que ela vem desenvolvendo em favor da Resolução 219 do CNJ, que impõe aos Tribunais equalizar o número de servidores nas instâncias conforme o volume de processos.
Se tem 75% de processos na 1a instância, 75% dos servidores (inclusive gratificações) devem fixar na 1a instância e 25% na segunda. É a política de atenção prioritária do 1o grau instituída pelo CNJ. O TRT RN está descumprindo essa resolução.
O TRT/RN já havia tentado barrar o afastamento da juíza, o que foi impedido pelo CNJ.
O CNJ decidiu que as atividades sindicais desempenhadas pela magistrada encontravam amparo legal. Mas a contenda recomeçou quando a licença expirou e a AMB pediu, ao fim de janeiro deste ano, a sua renovação, a turma do andar de cima não quer a magistrada atuando na AMATRA..
CNJ determina redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho no TRT 1 (RJ)
Por maioria de votos, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram nesta terça (6/3), na 267ª Sessão Ordinária, liminar proferida pelo conselheiro Rogério Nascimento, determinando que o TRT da 1ª Região cumpra os comandos estruturantes da Resolução n° 219/2016 e promova a transferência do quantitativo de 66 servidores e 35 cargos em comissão e funções comissionadas, do segundo para o primeiro grau, imediata ou gradualmente, desde que não ultrapasse o prazo de dois meses. A sessão foi acompanhada pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi.
O prazo para cumprimento da Resolução nª 219/2016 expirou em julho de 2017. O ato normativo determina a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira. “Se há carência de servidores no primeiro e no segundo grau, a política de atenção ao primeiro grau impõe que quem arque com o ônus da carência não seja o primeiro grau”, disse o conselheiro Rogério Nascimento.
A decisão atendeu o Pedido de Providências 0008540-71.2017.2.00.0000, de autoria da Amatra 1 (RJ), o qual também contou com a atuação da Anamatra, inclusive em audiências mantidas com o conselheiro relator, ao lado da entidade regional, corroborando um de seus objetivos históricos, qual seja o tratamento mais isonômico entre juízes titulares e substitutos, bem como entre primeiro e segundo graus.
Competência – A competência do CNJ para apreciar matérias administrativas de tribunais trabalhistas também foi alvo de debate durante o julgamento do pedido. A questão foi levantada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que sugeriu que a competência originária para apreciar a matéria seria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), devendo o CNJ ser acionado, em temas como este, apenas como “instância recursal”. A tese do magistrado acabou sendo vencida, após esclarecimentos feitos pelo conselheiro Rogério Nascimento, no sentido de que foram envidados diversos esforços no sentido de buscar uma solução consensual para o tema, o que não foi possível.
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou sobre o pedido e ressaltou que o STF, ao ser questionado quanto a constitucionalidade da própria EC 45/2004, afirmou que o CNJ não é um órgão recursal administrativo e que é de sua competência verificar, controlar e supervisionar as atividades administrativas dos tribunais. Também relatou que, desde que tomou posse no CNJ, em 2016, o remanejamento da força de trabalho entre as duas instâncias foi pauta de diversas reuniões, com associações e também dirigentes de tribunais. “Não estamos discutindo a Resolução nº 219/2016, que foi posta para ser cumprida. Há sim muitas dificuldades, mudar é difícil”, disse.
Desequilíbrio de forças – De acordo com o relatório Justiça em Números 2017, elaborado pelo CNJ, embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.
Além disso, o relatório revelou ainda que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um colega da segunda instância (3.384). A discrepância se repetiu em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.