STF autoriza indulto de Natal, mas não a crimes de colarinho branco

Por Maíra Magro | Valor

BRASÍLIA  –  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a aplicação de parte do decreto de indulto de Natal assinado em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer.

Pela decisão, o indulto não poderá valer para crimes violentos e de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Também não poderá ser aplicado em condenações pendentes de recurso da acusação, portanto sem a fixação final da pena.

Para aplicar o indulto, o ministro fez duas ressalvas: exigiu o cumprimento de ao menos um terço da pena (e não apenas 20%) e limitou o perdão aos condenados a menos de oito anos de prisão.

O decreto editado por Temer em dezembro gerou polêmica por abrandar as regras para concessão do indulto de Natal. Trechos do decreto foram suspensos durante o recesso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Depois, em petição endereçada a Barroso, relator do caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro manifestou preocupação com a pressão que a suspensão do decreto estava gerando nos presídios. Segundo a defensoria, diante da incerteza quanto ao modo de aplicação do decreto, as varas de execuções penais nos Estados não estariam aplicando a norma.

Barroso pediu inclusão do caso na pauta do STF, mas, como não havia espaço para decidir a questão com urgência, emitiu uma decisão explicitando os casos em que o decreto vale e as situações nas quais está suspenso.