BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de proibibir a condução coercitiva de investigados para interrogatório.
A decisão de Gilmar se deu em liminar emitida em dezembro, atendendo a pedido de uma ação do PT. Na época, Gilmar concordou com os argumentos do partido, para quem a condução coercitiva afronta a liberdade individual e a garantia de não autoincriminação, assegurados pela Constituição.
Nesta terça-feira (13), Raquel Dodge contestou a liminar, argumentando que a condução coercitiva não fere os direitos fundamentais e é uma medida menos invasiva que a prisão preventiva ou temporária. Segundo ela, a condução está inserida no “devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável”.
Dodge ressalta, porém, que a condução “não pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou réu a confessar”. Por isso, o conduzido pode se recusar a falar, sendo respeitado seu direito ao silêncio e demais garantias constitucionais previstas no devido processo legal.
De acordo com a procuradora, a lei prevê duas espécies de condução coercitiva que devem ser determinadas pela Justiça. Uma delas pode ser usada no curso da ação penal, e a outra na fase da investigação. No primeiro caso, a condução coercitiva é usada para permitir a completa identificação do acusado e garantir rapidez no andamento do processo.
Na fase investigatória, segundo Dodge, a medida é usada para colher elementos que podem confirmar ou alterar a linha investigativa, como forma de evitar o ajuste de versões, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas.