A síndrome da alienação parental (SAP) foi inicialmente proposta por Richard Gardner em 1985. Essa síndrome descreve um transtorno que surge principalmente no contexto das disputas legais sobre a custódia dos filhos.
A primeira manifestação da síndrome da alienação parental é a tentativa de difamação de um dos progenitores para os filhos, uma ação que não tem justificativas. Os filhos dificilmente assumem que as pessoas que os amam, que cuidam deles e que eles também amam, podem ser ruins.
Assim, o sintoma central dessa síndrome é o aparecimento de sinais de rejeição mais ou menos intensos dos filhos em relação a um dos pais após uma ruptura conjugal conflituosa. Quando a SAP entra em contato com o sistema jurídico, ela se transforma em uma síndrome jurídico-familiar, e a responsabilidade sobre ela se estende aos juízes e aos advogados.
“O pai ou a mãe tenta fazer uma lavagem cerebral para colocar o filho ou os filhos contra o outro progenitor.”
-Pablo Nieva, Associação Espanhola de Neuropsiquiatria-
Na síndrome da alienação parental, o “pai ruim” é odiado e difamado verbalmente, enquanto o “pai bom” é amado e idealizado. Segundo esse autor, é o resultado de uma combinação entre as doutrinações de um pai “programador” e as próprias contribuições da criança para difamar o pai “alvo”.
Nenhuma organização científica, como a OMS ou a Associação Americana de Psiquiatria, reconhece a síndrome da alienação parental. Alguns países recomendam não aceitar a síndrome da alienação parental como argumento em uma sentença, apesar dos juízes terem a palavra final.
Por que a síndrome da alienação parental acontece?
Foram descritos diferentes motivos pelos quais o progenitor “alienante” pode tentar afastar seus filhos do outro pai. Os principais são os seguintes: incapacidade de aceitar o término do relacionamento, tentativas de manter o relacionamento por meio do conflito, desejos de vingança, evasão da dor, autoproteção, culpa, medo de perder os filhos ou de perder o papel de progenitor principal, desejo de controle exclusivo em termos de poder e propriedade dos filhos.
Esse progenitor pode estar com ciúmes do outro ou tentar obter vantagens nas decisões em relação a separação dos bens ou ao recebimento de pensão. Sobre a patologia individual, também é preciso levar em consideração a hipótese de uma história pessoal prévia de abandono, alienação, abuso físico ou sexual ou, inclusive, a perda de identidade (Gardner, 1998b; Dunne e Hedrick, 1994; Walsh e Bone, 1997; Vestal, 1999).
Sintomas que aparecem em crianças que sofrem de síndrome de alienação parental
Gardner (1998b) descreve uma série de “sintomas primários” que geralmente aparecem nas crianças que sofrem da síndrome da alienação parental:
- Ausência de culpa em relação à crueldade e à exploração do progenitor “alienado”.Mostram completa indiferença em relação aos sentimentos do pai odiado.
- Tentativas de demonstrar que o outro progenitor é detestável, terrível e fonte de todo o mal nas suas vidas.
- Fracas, absurdas ou superficiais justificativas para o desprezo. A criança apresenta argumentos irracionais e, frequentemente, ridículos, para não querer ficar perto do pai.
- Ausência de ambivalência. Todas as relações humanas, inclusive as paterno-filiais, têm algum grau de ambivalência. Nesse caso, as crianças não demonstram sentimentos contraditórios. Um pai é completamente bom e o outro ruim.
- Fenômeno do “pensador independente”. Muitas crianças afirmam orgulhosamente que a decisão de rejeitar um dos progenitores é totalmente delas. Negam qualquer tipo de influência por parte do pai que é aceito.
- Geralmente, as crianças aceitam incondicionalmente a validade das alegações do pai, posicionando-se contra o odiado, inclusive quando são oferecidas evidências de que aquele está mentindo.
- Presença de argumentos emprestados. Os argumentos parecem ensaiados.Frequentemente, os pequenos utilizam palavras ou frases que não fazem parte da linguagem típica das crianças.
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Outros indicadores de alienação parental
Além dos descritos por Gardner, outros autores sugeriram os seguintes indicadores (Waldron e Joanis, 1996):
- Contradições. Costuma haver contradições entre as declarações da criança e na sua narração dos fatos passados.
- A criança tem informações inadequadas e desnecessárias sobre o término do relacionamento dos pais e sobre o processo judicial.
- A criança mostra uma dramática sensação de urgência e fragilidade. Tudo parece ter importância de vida ou morte.
- A criança demonstra um sentimento de restrição na permissão para amar e ser amada.
O medo das crianças com síndrome de alienação parental
Uma coisa bastante comum nessas crianças é o sentimento de medo. Assim, podem aparecer sintomas como os seguintes:
- Medo de ser abandonados. O progenitor alienador tenta criar sentimentos de culpa, manifestações de dor pela separação, mesmo que por algumas horas, quando a criança encontra com o outro progenitor.
- Medo do próprio progenitor amado. As crianças que presenciam ataques de fúria e frustração do progenitor alienador em relação ao seu objetivo tendem a se envolver e dar razão ao mesmo em sua cruzada. Sentem pânico de se transformar em objeto dos ataques, aumentando assim sua dependência psicológica. Assim, chegam à conclusão de que a melhor maneira de não se transformarem em objeto da fúria do pai alienador é ficar do lado do agressor, ser parte dele.
No entanto, o medo não é sentido apenas pelos filhos. Os familiares do progenitor alienador costumam apoiá-lo, o que serve para reforçar sua crença de estar de posse da verdade.
Quais estratégias o alienador utiliza para afastar seu filho do outro progenitor?
As técnicas para conseguir a alienação podem ser bastante diferentes e abarcam um amplo espectro de estratégias que vão da mais “descarada” até a mais “subliminar”. Assim, o progenitor “aceito” pode simplesmente negar a existência do outro progenitor ou rotular o filho como frágil e necessitado da sua contínua proteção, gerando uma estreita fidelidade entre ambos.
Também pode classificar as diferenças normais entre os pais em termos de bom/mau ou correto/incorreto, transformar pequenos comportamentos em generalizações e características negativas, ou colocar o filho no meio da disputa.
Outra estratégia é comparar boas e más experiências com um e outro, questionar o caráter ou o estilo de vida do outro, contar à criança “a verdade sobre fatos do passado”, conquistar a simpatia da criança, fazer-se de vítima, promover o medo, a ansiedade, a culpa, a intimidação ou fazer ameaças à criança. Além disso, também pode apresentar uma atitude extremamente condescendente ou permissiva (Waldron e Joanis, 1996).
Bibliografia:
Bowen, M. (1989). La terapia familiar en la práctica clínica. Bilbao: DDB (Edición original 1978).
Bolaños, I. (2000). Estudio descriptivo del Síndrome de Alienación Parental. Diseño y aplicación de un programa piloto de mediación familiar. Tesis doctoral no publicada. Universitat Autònoma de Barcelona.
Suares, M. (1996). Mediación. Conducción de disputas, comunicación y técnicas. Barcelona: Paidós.