DECLARAÇÃO EM OFF: TV indenizará entrevistada em R$ 30 mil por não atender a pedido de sigilo

CONJUR

Por Jomar Martins

Veículo de comunicação que ignora pedido expresso de sigilo da fonte comete dano moral e deve indenizar o entrevistado. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que condenou a TV Record por não ter distorcido a voz nem a imagem de uma entrevistada que não queria ser identificada.

A corte decidiu, no entanto, aumentar o valor da indenização de R$ 18,7 mil para R$ 30 mil, já que “o intuito de aumentar os índices de audiência mostrou total desprezo à preocupação da autora”.

Segundo os autos do processo, a autora aceitou ser entrevistada no programa Balanço Geral para falar sobre as motivações do assassinato de vizinhos em Porto Alegre. Mas havia combinado com os produtores da reportagem de que não seria identificada de nenhuma forma.

No entanto, no dia da veiculação, o programa mostrou a autora de frente para a câmara, com total visibilidade, sem distorção de voz, além de ter divulgado seu nome. A entrevista foi ao ar em outras três oportunidades, descumprindo o combinado.

A entrevistada se sentiu exposta e disse que a entrevista colocou sua vida em risco. Segundo ela, desde que a reportagem foi veiculada, vem vivendo “sob intenso pavor”.

Sentença
O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital, viu grave abalo a direito de personalidade e, por isso, julgou a ação procedente. Arbitrou a indenização em 20 salários mínimos, ou R$ 18,7 mil.

Para ele, os autos deixam claro que a autora combinou com uma das jornalistas que ficaria no anonimato para se preservar, já que conhecia as partes envolvidas no crime. Por isso, desconsiderou o argumento da Record de que, ao se postar de frente para a câmara, concordou em ser identificada e ter sua imagem divulgada