Pedir voto a fiéis nas redondezas de igreja também configura abuso de poder

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Pré-candidatos tem visitados templos religiosos – Flávio Rocha frequenta a Igreja Universal do Reino de Deus

CONJUR

É proibida a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda política ocorre. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o registro de um candidato a vereador de Campos do Jordão. A corte concluiu que o político foi auxiliado por um pastor com propaganda distribuída nas redondezas da igreja, às vésperas da eleição.

O pastor anunciou, durante o culto, que ao final entregaria aos fiéis presentes uma carta. Na mensagem, o líder religioso pedia ajuda dos congregados para “escolher o nosso representante para o Poder Legislativo” e sugeria que cada fiel conseguisse a colaboração de mais três pessoas que não são membros da igreja.

Uma candidata rival questionou os atos na Justiça Eleitoral, mas tanto o vereador como o pastor afirmaram que as cartas só foram distribuídas fora das dependências da igreja, em vias públicas autorizadas por lei.

Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do TRE-SP, entendeu que o fato de entregar envelopes fora do templo não descaracteriza o abuso. Além da mensagem no final do culto e da carta, observa-se, ademais, que havia cabos eleitorais (…) nas imediações da igreja realizando a distribuição de santinhos”, disse.

“É indiferente o local exato em que foram entregues os materiais de propaganda, visto que as condutas ocorreram em seguida ao anúncio feito durante o culto, revelando o uso da influência religiosa para fins eleitorais”, concluiu Padin.

“A conduta imputada ao recorrente, de conclamar os fiéis a votar valendo-se da influência que possui na qualidade de líder religioso, inclusive invocando o nome de Deus, feriu a igualdade entre os candidatos, de modo a afetar a normalidade do pleito e demonstrar a gravidade apta a ensejar a cassação e a inelegibilidade”, concluiu o presidente do TRE-SP.

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