Após 14 anos, STF arquiva ação penal contra senador Raupp por falta de provas

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CONJUR

O ministro Celso de Mello encerrou uma ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal desde 2004 contra o senador Valdir Raupp (MDB-RO). Ele atendeu a pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República, que não viu indícios da prática de crimes de quadrilha, estelionato e gestão fraudulenta.

Raupp era acusado de participar de suposto esquema de fraudes na Caixa Econômica Federal para sacar indevidamente dinheiro de servidores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O caso teria ocorrido em 1997, quando o réu era governador de Rondônia.

O político foi denunciado pelo Ministério Público Federal, mas em 2005 a própria PGR pediu a absolvição do acusado. O registro dos autos aponta uma série de despachos desde então, mas em alguns anos o processo ficou parado, sem qualquer andamento.

Na decisão desta terça-feira (8/5) o decano do STF concedeu Habeas Corpus de ofício e afirmou que os elementos produzidos no processo “evidenciam, de maneira bastante clara”, a falta de provas contra o parlamentar.

“Em nosso sistema jurídico, como ninguém o desconhece, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o réu, jamais prejudicá-lo, pois esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito”, concluiu.

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