Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil São Paulo
“Não cabe prescrição ou anistia neste caso, pois as execuções foram cometidas em um contexto de ataque generalizado do Estado brasileiro contra a população civil e, por isso, são considerados crimes contra a humanidade. A coordenação centralizada do sistema semiclandestino de repressão da época é comprovada por diversos testemunhos e papéis, entre os quais um relatório de abril de 1974, assinado pelo então diretor da CIA, a Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos, William Colbym e revelado recentemente”, diz nota do MPF.
Na época, Alceri e Antônio eram procurados pelas forças de repressão por causa de suas atividades de resistência à ditadura. Segundo o MPF, os agentes os encontraram a partir de informações obtidas na sessão de tortura de outro militante, que também morava no local e havia sido capturado horas antes. As vítimas estavam escondidas em um alçapão e foram executadas com tiros de metralhadora. Antônio morreu na hora com disparos na cabeça, e Alceri, alvejada nas costas, não chegou com vida ao hospital.
De acordo com a denúncia do MPF, Maurício Lopes Lima foi o comandante da ação. Ele já havia confirmado, em recentes entrevistas à imprensa, sua participação no episódio. O suboficial Carlos Setembrino da Silveira, que também integrava a equipe de buscas do Destacamento de Operações de Informações do II Exército em São Paulo (DOI), jogou uma granada no alçapão para expulsar os militantes de seu interior e facilitar a execução deles.
O MPF destaca que os restos mortais de Alceri e Antônio jamais foram encontrados. “As vítimas foram enterradas como indigentes, com o intuito de não serem localizados os seus corpos”, diz a denúncia do MPF. “É evidente que o crime de ocultação de cadáver, do qual os denunciados participaram, visava evitar questionamentos acerca da forma como as vítimas haviam sido mortas – ou seja, executadas, sem qualquer possibilidade de reação.”
Além da ocultação do cadáver das vítimas, O MPF acusa Maurício e Carlos de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (a manutenção do regime ditatorial) e sem possibilidade de defesa. A Procuradoria requer ainda que os envolvidos tenham a aposentadoria e demais proventos cassados, assim como medalhas e condecorações pela atuação no sistema de repressão.