Veja mais detalhes sobre a redução do diesel na refinaria

Por Nielmar de Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

A diretoria executiva da Petrobras aprovou, em reunião extraordinária realizada ontem (31), a adesão da companhia à primeira fase do programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, criado pela Medida Provisória 838 e regulamentado pelo Decreto 9.392, ambos de 30 de maio de 2018, e extensivo a todos produtores e importadores.

De acordo com nota divulgada pela estatal, além da redução voluntariamente realizada pela Petrobras em 24 de maio de 2018, o valor médio de venda do diesel nas refinarias e terminais, à vista e sem tributos, será reduzido em R$ 0,07 e passará a R$ 2,0316 por litro a partir de hoje (1º).

Centro de Distribuição da Petrobras no SIA, Terminal Terrestre de Brasília, onde se armazena e distribui produtos da companhia para os postos de combustíveis do Distrito Federal.

O valor médio de venda do diesel nas refinarias e terminais, à vista e sem tributos, será reduzido em R$ 0,07 e passará a R$ 2,0316 por litro a partir de hoje (1º) – Marcello Casal jr/Agência Brasil

Segundo a nota, essa redução será mantida até 7 de junho de 2018, data de encerramento da primeira fase do programa, “não havendo alteração no prazo originalmente fixado para redução voluntária do preço realizada pela companhia”.

Entre 1º e 7 de junho, essa diferença será ressarcida em espécie pelo governo federal, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do programa e nos termos da regulamentação em vigor.

A nota esclarece que “a adesão à primeira fase do programa não vincula a companhia à segunda fase, cuja decisão será submetida à avaliação das instâncias competentes, após publicação da regulamentação”.

A empresa informou ainda que, além das reduções de R$ 0,23 e R$ 0,07, o valor médio de venda também será afetado pela redução da carga tributária das contribuições para o PIS, Cofins e Cide-Combustíveis, de R$ 0,16 por litro, conforme Decreto 9.391, de 30 de maio de 2018, uma vez que a tributação do diesel é concentrada no produtor ou importador.

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