BRASÍLIA – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu nesta sexta-feira os efeitos da liminar obtida ontem por duas empresas do Rio Grande do Norte contra a resolução e a medida provisória que estabeleceram uma tabela com preços mínimos para o frete rodoviário.
O desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza atendeu parcialmente ao recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a liminar concedida pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte às empresas L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, ambas do setor de sal.
De acordo com o desembargador, as liminares desmontam o acordo firmado entre o governo federal e os caminhoneiros, abrindo uma possibilidade real de que uma nova greve cause ainda mais transtornos ao país.
“Desse modo, é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e à ordem administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo ou, no mínimo, asseguradas as premissas de confiança e credibilidade necessárias para que referido acordo possa ser enfim arrematado”, diz a decisão do desembargador.
O magistrado não atendeu, entretanto, ao pedido da AGU para que a decisão dele fosse extensiva a novas liminares que eventualmente sejam obtidas por empresas contrárias ao tabelamento do frete rodoviário.
(Murillo Camarotto | Valor)