Juízes não devem ser remunerados por palestra, diz presidente do TRF-4

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Por Fernanda Valente

O pagamento a juízes por palestras é incompatível com o cargo. A opinião é do desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Segundo ele, esse é um fenômeno recente no Poder Judiciário que deve ser evitado.

“Na Suprema Corte dos Estados Unidos, houve o caso de um juiz que renunciou ao cargo porque foi apontado que ele recebeu honorários por palestra. Nesse sentido, acredito que o juiz só deve ser remunerado pelos cofres públicos e a cobrança por palestras é inadmissível”, afirmou nesta sexta-feira (29/6), durante almoço organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

No Brasil, a participação de magistrados como palestrantes foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016. O entendimento é que as palestras são equivalentes ao exercício do magistério.

A docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal, no entanto, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece que o juiz pode sofrer sanção por exercer qualquer outra função.

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