FOLHA DE SÃO PAULO
O novo marco legal do saneamento básico permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação —que inclui as concessões a empresas privadas.
O artigo não define de que forma seria feita essa cobrança —e, em caso de inadimplência, se há chance de ambos os serviços serem cortados.
As companhias privadas de limpeza urbana veem a medida de forma positiva e defendem sua ampliação para outros serviços públicos, como energia, por exemplo, afirma Carlos Silva Filho, diretor-executivo da Abrelpe (associação brasileira de empresas de limpeza pública).
O novo marco regulatório de saneamento, publicado pelo governo federal na segunda-feira (9) por meio de uma medida provisória, ainda terá de ser aprovado pelo Congresso.