Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
Na decisão, o ministro entendeu que a prisão de Lula está ligada com questões criminais, que não podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. “Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, no qual em curso o cumprimento, ainda que provisório, de sanção penal, dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social”.