Um hotel terá que indenizar em R$ 40 mil uma mulher que escorregou no piso molhado e caiu durante uma festa de casamento, fraturando uma das pernas.
Ao aumentar o valor, fixado inicialmente em R$ 25 mil, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o fato de a mulher estar alcoolizada não afasta a responsabilidade do hotel que, mesmo após ser avisado que o piso estava escorregadio, nada fez.
“Como aquele foi o único acidente ocorrido naquela noite, apesar de o chão não ter sido seco durante toda a festa, é razoável atribuir uma certa parcela de responsabilidade à autora, embora em pequeno grau, mas isso não afasta a responsabilidade maior da ré, pois é também de seu conhecimento notório como organizadora de eventos que as pessoas bebem e se embriagam”, afirmou a relatora, desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos.
Em primeira instância, o hotel havia sido condenado a pagar R$ 25 mil à vítima. Após recursos de ambas as partes, o TJ-SC decidiu aumentar a indenização para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil pelo dano moral e R$ 20 mil pelo dano estético.
De acordo com o processo, o chão do local estava úmido e não havia qualquer placa de aviso. A mulher, uma das convidadas, escorregou e sofreu diversas fraturas na perna direita. Ela teve que fazer uma cirurgia e, além da cicatriz, perdeu 50% da capacidade motora do membro atingido.