TCU pede ao STF cópia de suposto diálogo entre Julio Marcelo e Deltan Dallagnol

Procurador que atuou contra Dilma no processo de impeachment
  1. Por Breno Pires

O Tribunal de Contas da União (TCU) requisitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) cópia de supostos diálogos travados entre o procurador do Ministério Público Junto ao TCU, Julio Marcelo Oliveira, e o procurador da República e coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, por meio de aplicativo de telecomunicações. A decisão foi tomada pelo plenário do TCU, nesta terça-feira, 10, pelo placar de 7 a 1.

Nas mensagens supostamente enviadas por Júlio Marcelo a Deltan Dallagnol, segundo reportagem da Revista Veja com base nos dados obtidos pelo site The Intercept Brasil, o procurador do MP de Contas aparece sugerindo caminhos ao coordenador da Lava Jato para investigar ministros do TCU. A data era abril de 2016 e o contexto era uma hipotética negociação de acordo de colaboração premiada com o ex-senador Gim Argello (PTB-DF), que não viria a se concretizar.

“Se o Gim Argello for realmente delatar, queria fazer uma sugestão/pedido: incluir com detalhes e provas os ministros do TCU”, teria escrito Júlio Marcelo a Deltan. Na mesma conversa, ele lança suspeitas sobre cinco ministros do TCU – Aroldo Cedraz, sorteado relator, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e Vital do Rego. “Obrigado pelas infos preciosas”, teria escrito Deltan Dallagnol ao fim do chat. Os dois procuradores não reconhecem as mensagens.

O processo até a efetivação do pedido ao Supremo foi longo e causou bastante desgaste dentro do tribunal. A medida foi aprovada no dia 30 de outubro em sessão reservada. Julio Marcelo questionou a legalidade da decisão e apontou que as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, portanto, seriam provas nulas.

Ao relatar o recurso nesta quarta-feira, no plenário do TCU, o ministro Walton Alencar Rodrigues – que não esteve entre os citados – disse que “este para mim é o processo do ano de 2019 que mais constrangimento, chateação e dissabores causou”.

Os ministros do TCU, embora tenham solicitado cópia das supostas mensagens, não têm a prerrogativa de abrir procedimentos disciplinares contra procuradores do TCU. A competência é apenas do próprio Ministério Público de Contas, que será o destinatário das informações solicitadas, caso o Supremo Tribunal Federal aceite compartilhá-las.

Em uma coincidência temporal, o MP do TCU criou na semana passada uma corregedoria para analisar as condutas de seus integrantes. A portaria da procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado, foi assinada no dia 2 de dezembro. Machado designou como corregedor o subprocurador-geral do MP de Contas Lucas Rocha Furtado.

No pedido ao plenário, o procurador Júlio Marcelo pediu a anulação da decisão em sessão reservada em 30 de outubro e era contra a requisição de informações ao Supremo, destacando que não houve espaço para a defesa se manifestar. Também apontou que só o MP pode analisar conduta de procurador e que não havia interesse público para o tribunal solicitar cópia das mensagens, pois elas só teriam relação com integrantes do tribunal, e não com a instituição em si.

Provas

O julgamento abordou de maneira superficial a questão da validade das mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil como provas. A defesa de Julio Marcelo afirmou que as provas são nulas, porque os materiais teriam sido obtidos por meio de crime de invasão de privacidade da rede privada de comunicação entre os procuradores. O advogado do procurador salientou que o Supremo Tribunal Federal ainda não tomou qualquer decisão sobre o tema.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que o tribunal não está decidindo pela validade, mas que isso poderá ser feito pelo MP do TCU ou pelo próprio Supremo.

“A licitude e a prestabilidade dos documentos solicitados é questão jurídica relevante, que merece ser analisada pelo MPTCU, no processo disciplinar eventualmente instaurado, e pelo próprio STF, ao apreciar o pedido do TCU. Evidente que se a Corte Suprema entender descabida a solicitação, por vício de constitucionalidade, dará a ela a resposta merecida”, disse.

Ainda de acordo com o relator, a solicitação de informações é uma “mera medida para obtenção de indícios sobre suposta infração funcional”. “A etapa que antecede a instauração de processo administrativo disciplinar destina-se, tão somente, a colher indícios sobre eventual infração funcional e sua autoria, se existentes, requisitos básicos para a instauração do procedimento administrativo sancionador”, disse o relator em seu voto.

“Somente após, obtidos indícios de ilícito disciplinar, praticado por agente público, a autoridade competente, no caso o Ministério Público junto ao TCU, dará início a processo administrativo disciplinar, se caso for, e conferirá acesso aos autos e oportunidade de defesa, momento em que o implicado poderá questionar, entre outros, a licitude dos elementos de prova obtidos e a própria instauração do procedimento. A final, caso restem elididos ou justificados os fundamentos da instauração, o processo será simplesmente arquivado”, argumentou Walton Alencar Rodrigues.

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