Arquivo diários:21/10/2020

Como o Blog do Primo antecipou, desembargador Vivaldo Pinheiro é eleito novo presidente do TJRN


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elegeu, por aclamação, a nova diretoria do TJRN para o biênio 2021-2022. O novo presidente está no pleno do TJRN desde 2007, quando foi conduzido ao cargo de desembargador para ocupar a vaga do então desembargador Manoel dos Santos. A eleição ocorreu na manhã desta quarta-feira (21), de maneira remota.

“Para mim é uma honra ter sido eleito dessa forma. Vemos muitas vezes tribunais pequenos como o nosso e há divisões na escolha dos seus dirigentes. Parabenizar a atual gestão do desembargador João Rebouças, estão todos de parabéns, já deixou a sua marca. Fico feliz em parabenizá-los por esse trabalho e espero e sei que contarei com o apoio dos colegas para que possamos fazer uma boa gestão. Sei que atuaremos juntos”, disse o novo presidente, que assumirá a gestão do TJRN no ano que vem.

O atual presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador João Rebouças, disse que o tribunal tem demonstrado união e que essa característica será importante para a sequência dos trabalhos no TJRN. “Quem ganha é a sociedade, é o juridiscionado”, disse.

A eleição dos dirigentes da Justiça Estadual é um assunto de competência única e exclusiva do Poder Judiciário. O Executivo Estadual não exerce qualquer influência ao longo da eleição no TJRN. Para um magistrado estar apto a ser candidato ao cargo de presidente, são levados em consideração critérios como tempo de trabalho no Tribunal e ordem de antiguidade.

Primando pelas eleições: Blog do Primo vai fazer previsões eleitorais nos principais municípios

O Blog do Primo começará à semana que vem à fazer uma avaliação das eleições dos principais municípios do RN.
Alguns municípios a eleição notoriamente estão definidas.
Vamos cantar as pedras dos municípios de Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Currais Novos, Ceará-Mirim, Santa Cruz, Monte Alegre e Apodi.
Com certeza, os blogs imitadores vão na mesma linha.. Aqui vamos dizer sem com independe e lisura quem já ganhou às eleições. Os posts ficarão arqueados para depois da eleição serem confrontados com isso resultados.

Lamentavelmente o Blog do Primo vai desagradar muitas pessoas, mas a verdade mesmo doendo tem que ser revelada.

É difícil o soldado Vasco errar!!

Réu e investigado não é obrigado a atender intimação a fornecer senha de aparelho apreendido

Por Danilo Vital/CONJUR
O réu que é alvo de ordem de busca e apreensão em investigação criminal pode ser intimado pelo juízo a fornecer a senha de acesso dos aparelhos eletrônicos coletados pela autoridade policial. Sua recusa em fazê-lo, no entanto, é constitucional e não pode render consequência negativa.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado que teve computadores, celulares e tablets apreendidos no âmbito de investigação e que foi intimado pelo juízo a fornecer a senha para acesso ao conteúdo dos mesmos.

A busca e apreensão foi deferida no âmbito da investigação de empresas e parentes ligados ao magistrado Fernando Cesar Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para apurar suposta lavagem de dinheiro.

Ao STJ, o advogado se irresignou contra a ordem de apresentar a senha dos dispositivos por não ver “nenhum tipo de imposição de limites ao que se será extraído dos equipamentos”. O pedido era para anular a intimação e, subsidiariamente, ao menos para delimitar especificamente o objeto da investigação e quais documentos poderiam ser extraídos.

A conclusão do colegiado foi unânime: a intimação para apresentar a senha não é ilegal. Por outro lado, o réu não é obrigado a apresenta-la, e não pode ser penalizado ou enfrentar consequências processuais negativas por conta disso.

Recusa em responder à intimação não pode render consequências, disse ministro Nefi
Rafael Luz/STJ

“Embora o Judiciário possa chamar a realização de prova, ninguém é obrigado a fazê-la. Não haveria sanção”, apontou o ministro Nefi Cordeiro, relator do HC.

A preocupação externada no debate durante o julgamento foi especificar que a ilegalidade seria extrair consequências negativas da recusa em fornecer as senhas. O ministro Rogerio Schietti traçou paralelo com o interrogatório, para o qual o réu é intimado, mas não é obrigado a responder às perguntas.

“O que me parece ilegal seria extrair alguma consequência negativa da recusa do investigado em fornecer a senha. O ônus é do estado. O réu não é obrigado a colaborar para sua própria incriminação”, disse.

“Goste-se ou não, é a regra do devido processo legal a todos submetido. O ônus da prova está a cargo do estado e não pode ser imposto ao réu”, concordou o ministro Sebastião Reis Júnior, que retomou o julgamento nesta terça-feira (20/10) com leitura de voto-vista.

“O STJ ao conceder a ordem marcou a preocupação com possíveis sanções quanto a descumprimento de ordens de fornecimento de senhas de telefones apreendidos. Significa um fortalecimento da vigilância ao cumprimento das garantias constitucionais”, afirmou Fernando Augusto Fernandes, que representou o advogado afetado.

Supercomputador mostra como coronavírus se espalha em restaurantes

Marcus Couto
Um supercomputador japonês, considerado um dos mais poderosos do mundo, revelou como as gotículas de saliva de uma pessoa se espalham em ambientes fechados, em distâncias como as habituais em um restaurante. O modelo ajuda a entender o espalhamento do novo coronavírus, que é transportado justamente nessas gotículas invisíveis ao olho humano.
O vídeo foi publicado pela emissora local Nippon News, e traz simulações tridimensionais que mostram as “nuvens” de saliva se espalhando e “manchando” o rosto das pessoas em volta do infectado.

As simulações revelam que quando uma pessoa se senta em frente a alguém infectado, ambas sem máscara, e conversando normalmente, cerca de 5% das gotículas atingem seu rosto.

Mas o pior cenário é quando alguém está sentado diretamente ao lado da pessoa infectada, e falando com ela diretamente, frente a frente. Nesse caso, mais de 25% das gotículas atingem seu rosto.

Outro detalhe interessante é que os modelos apontam que uma maior umidade do ar pode reduzir o espalhamento do vírus

Enquanto os candidatos estão fretando com o povo no RN, o governador da Paraíba decreta estado de calamidade por causa do coronavírus


Diferente o RN onde estamos vendo uma passeata de irresponsabilidade com políticos  candidatos abusando em plena pandemia, o governador do Estado, João Azevêdo, publicou na edição desta terça-feira (20), do Diário Oficial, Estado de Calamidade Pública em todo o estado da Paraíba decorrente do desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo de doenças infecciosas virais (covid-19) – Cobrade.
O decreto é válido por 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide), e demais documentos e tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada covid-19.

TSE obriga partidos a atualizarem gastos em tempo real na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (20) que os partidos políticos serão obrigados atualizar em tempo real no site da corte os extratos bancários de todas as movimentações financeiras das siglas.

Os comprovantes já são tornados públicos na prestação de contas das legendas, que entregam mensalmente os documentos à Justiça Eleitoral.

Essa obrigação já existe, mas apenas para o período eleitoral. Agora, será dada publicidade rápida a todos os gastos, independentemente se o curso ocorreu em época de eleição.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que os dados devem ser “disponibilizados na página do TSE na internet, em tempo real, após liberados a esta Corte pelas instituições financeiras”.

O TSE tomou a decisão por unanimidade após pedido das entidades Transparência Partidária e Transparência Brasil.

Salomão ressaltou que é “inequívoca a relevância do tema por envolver a amplitude dos mecanismos de transparência”.

Segundo o magistrado, a medida irá conferir “maior eficácia à fiscalização dos recursos movimentados pelas agremiações partidárias”.

Salomão citou que a jurisprudência do STF determina que os recursos do fundo são regidos pelos princípios da administração pública e, portanto, os extratos não têm a prerrogativa do sigilo bancário.

O ministro disse que a regra vale para as eleições desde 2016 e que também incide sobre recursos privados movimentados pelas siglas. Salomão ressaltou que os extratos já são públicos e fornecidos mensalmente pelos partidos ao TSE.

Não há razão, segundo o magistrado, “que justifique a diferença de tratamento entre as prestações de contas de campanha e partidárias”.

“A publicidade e a transparência dos documentos financeiros, e não somente daqueles que dizem respeito aos recursos públicos repassados às agremiações, são de fundamental importância para o funcionamento da democracia brasileira”, disse.

No processo, as instituições haviam argumentado justamente que há quatro anos a o tribunal eleitoral afastou expressamente o sigilo das contas bancárias de campanhas, inclusive daquelas abertas para recebimento de doações de pessoas físicas, e determinou que os extratos eletrônicos deveriam ser publicados na internet.

As entidades afirmam que a medida “qualifica o exercício da cidadania, dado que permite conhecer com mais profundidade as dinâmicas contábeis das agremiações políticas”.

“Aumentar a transparência das contas dos partidos significa criar incentivos para que a sociedade participe ativamente desse processo. Organizações da sociedade civil, imprensa e até mesmo filiados podem tornar-se agentes ativos de colaboração com os órgãos oficiais de controle”, disse.

Apenas o ministro Salomão proferiu seu voto na sessão desta terça, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da corte.

FolhaPress

Senador Bunda Rica tem processos por invasão de terras e fraude em licitação

Flagrado com dinheiro na cueca pela Polícia Federal, o senador licenciado Chico Rodrigues (DEM-RR) responde na Justiça Federal por crimes como ocupação de terras públicas e fraude em licitação.

Levantamento feito pela CNN encontrou sete ações em andamento que citam o senador (a relação não inclui processos eleitorais). Ele foi excluído de uma das ações por conta de um erro no processo: a denúncia feita pelo Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça antes de ter sido autorizada pela Assembleia Legislativa de Roraima (na época, Rodrigues era vice-governador e a licença é exigida pela Constituição estadual).

A mulher do senador, Selma Maria Ferreira Rodrigues, continua como ré no processo, acusada de invasão de terras públicas. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ser excluída da ação, mas não obteve sucesso.

Há outros três processos relacionados a questões de ocupação de terras. Um deles é movido pelo Incra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A maior parte das ações corre em segredo de Justiça, o que dificulta a obtenção de detalhes sobre seus andamentos. O extrato de um dos processos informa apenas que se trata de investigação em torno de fraude em processo licitatório.

Em 2017, o MPF recorreu contra uma absolvição de Rodrigues, acusado de desviar verba de R$ 1 milhão que era destinada ao plantio de café no município de São Luiz do Anauá (RR).

Os recursos foram obtidos por emenda parlamentar proposta pelo próprio Rodrigues, então deputado federal. Ele foi absolvido na primeira instância da Justiça Federal por falta de provas.

Oito pessoas, acusadas de terem atuado em conluio com o hoje senador chegaram a ser condenadas em outro processo relacionado ao caso. A empresa beneficiada com a verba federal pertencia a parentes de Rodrigues.

A investigação começou em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra o então deputado. Por conta da legislação que prevê prerrogativa de foro para ocupantes de determinados cargos públicos, o processo ainda passou pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Reginal Federal da 1ª Região, onde agora tramita o recurso do MPF.

CNN BRASIL