O delegado aposentado Sérgio Leocádio protagonizou uma cena viral na noite de 1º de outubro, emNatal (RN), quando, em debate promovido pela Band, sacou algemas para afirmar que iria prender o prefeito de Natal, Álvaro Dias, por peculato.
A afirmação do candidato do PSL à Prefeitura de Natal estava em todas as conversas políticas no dia seguinte, bem como no noticiário. Era mais um ato da campanha de Sérgio, que estava se posicionando para o eleitor como um candidato de reputação ilibada, de histórico irretocável e diferente de tudo que estava aí.
É a terceira vez que Leocádio vai para uma disputa eleitoral. Ele tentou ser vereador em 2016 e alçou voo como candidato a vice-governador de Breno Queiroga em 2018.
Mas foi em 2020 que ele ganhou visibilidade ao se colocar como pedra na vidraça alheia na disputa pelo Palácio Felipe Camarão, oferecendo ao natalense uma imagem que seria impecável por destoar de todos os outros candidatos.
Um levantamento do Blog do Dina, no entanto, joga dúvidas sobre o discurso de Sérgio Leocádio, que tenta reprisar em 2020 em Natal o discurso anticorrupção que levou Bolsonaro à Presidência da República em 2018.
Há pelo menos duas ações que batem de frente com o discurso de alguém que se apresenta como intransigente com a malversação da coisa pública.
Esta reportagem se deterá, no entanto, somente sobre uma ação, cuja íntegra pode ser consultada ao fim desta reportagem. A segunda ação, apesar de ter sentença definida, ainda não deixa claro que crime Leocádio cometeu vinte anos atrás, em ação movida pelo Ministério Público Federal.
Ação
Movida em 2016, a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte se referia ao período no qual Sérgio Leocádio foi secretário de Segurança e Defesa Social de Natal, posto que ocupou na gestão Micarla de Sousa, de 13 de julho de 2009 a 30 de dezembro de 2010.
Segundo a denúncia dos promotores Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Paulo Batista Lopes Neto, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim e Keiviany Silva de Sena houve fracionamento de despesa para viabilizar a contratação direta de uma empresa, dispensando, assim, a licitação.
“No transcurso das investigações empreendidas, verificaram-se diversas irregularidades nos contratos submetidos à análise, notadamente quanto à constatação de fraude ao procedimento de dispensa e fracionamento indevido de despesas para o fim de proporcionar a dispensa irregular de licitação”, narram os promotores, segundo quem houve ainda direcionamento da empresa escolhida para um serviço de motoboys. O MP alegou, ao indicar direcionamento, que havia proposta mais vantajosa para a gestão.
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