Leis de Júlia garantem aquisição de livros e emissão de diplomas em braile

De acordo com as legislações recém publicadas, 5% dos livros devem ser acessíveis, e rede de ensino deve emitir diplomas em braile para alunos com deficiência visual._

A Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou dois projetos da vereadora Júlia Arruda que garantem mais inclusão para alunos com deficiência na rede municipal de ensino: a Lei nº 7.082/20, que prevê a aquisição de livros em braile e no formato de audiolivros para as bibliotecas públicas e escolares; e a Lei nº 7.084, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de diplomas e certificados em braile para alunos com deficiência visual.

“São duas iniciativas importantes para tornar a Educação mais inclusiva. Na primeira, estabelecemos que pelo menos 5% dos livros adquiridos devem ser acessíveis e, na segunda, que os alunos com deficiência visual devem fazer jus a diplomas em braile. Podem parecer simples, mas têm grande impacto social”, destacou a vereadora Júlia Arruda, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Câmara Municipal.

Os projetos estão em consonância com outras legislações. Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei da Acessibilidade, em âmbito federal, o Plano Municipal do Livro de Natal apresenta como meta a aquisição de acervo em braile e equipamentos que atendam às especificidades dos alunos com deficiência.

“Queremos, dessa forma, estimular a inclusão plena de pessoas com deficiência visual e garantir seu direito fundamental à educação, desde o acesso, passando pelos materiais didáticos e de apoio, até a formação e o que simboliza todo esse processo, que é o diploma em si”, completou Júlia Arruda.

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