Arquivo diários:03/12/2020

Covid-19: EUA batem recorde com mais de 2,6 mil mortes em 1 dia e 100 mil hospitalizados

Os Estados Unidos chegaram a 100 mil pessoas hospitalizadas simultaneamente por Covid-19 nesta quarta-feira (2), um recorde desde o início da pandemia. O país também registrou uma nova alta de mortes diárias, com 2,6 mil mortes em 24 horas.

O país está próximo a chegar a 14 milhões de casos acumulados do novo coronavírus e 273,3 mil mortes por Covid-19 – muito à frente das outras nações em números absolutos.

Com o sistema de saúde sobrecarregado em grande parte do país, médicos e enfermeiras tentam encontrar maneiras de lidar com o crescente número de pacientes.

Os números são sombrios. Mais de 100.200 pacientes estavam em hospitais dos EUA na quarta-feira, de acordo com o Covid Tracking Project, que contabiliza esses dados.

Também nesta quarta, o país teve mais de 2.670 mortes registradas, de acordo com a Universidade Johns Hopkins.

Esses totais nunca foram tão altos. O estresse sobre os profissionais de saúde da linha de frente nunca foi tão grande.

CNN BRASIL

MPF pede ao TSE quebra de sigilo bancário de dono da Havan por fake news

Luciano Hang em Mossoró com a prefeita Rosalba

A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu nessa terça-feira (1º) a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Luciano Hang e de mais quatro empresas na ação de investigação judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que pede a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por disparo de fake news nas eleições de 2018.

A PGE também pediu a reabertura da fase de instrução de duas das quatro ações que tratam do assunto.

O pedido engloba o período de 1º de julho a 30 de novembro de 2018 e engloba, além de Hang, as empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket.

A petição a que a CNN teve acesso tem 36 páginas e é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, um dos braços-direito do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Góes fundamenta seu pedido em informações prestadas à Corte pelo próprio WhatsApp, que apontou ter detectado “comportamento anormal” de parte das contas deles durante o período eleitoral.

“O WhatsApp conseguiu recuperar informações sobre duas contas indicadas pelas operadoras de telefonia como pertencentes à SMSmarket Soluções Inteligentes Ltda. e Willian Esteves Evangelista, sócio da empresa. Estas contas foram banidas em 25 de outubro de 2018, depois que a tecnologia de detecção de spam do WhatsApp identificou comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa (…). O WhatsApp informa que uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda. foi banida em 11 de outubro de 2018 por violar os Termos de Serviço do WhatsApp por suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas. Informações sobre referida conta ainda estão disponíveis, porque a conta foi objeto de um caso processado perante a justiça eleitoral no Brasil”, disse o WhatsApp, em petição apresentada ao TSE no dia 20 de novembro de 2019.

Com base nisso, o Ministério Público decidiu pedir a quebra de sigilo de Luciano Hang e das empresas e das empresas Quick Mobile, Yacows , Croc  e SMSMarket.

Trata-se inclusive de uma revisão de uma decisão anterior da procuradoria eleitoral, que havia considerado não haver elementos suficientes para pedir a quebra do sigilo bancário de Hang e das empresas.

“É absolutamente relevante o teor da informação prestada pela WhatsApp INC., que noticia a detecção de “comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa” por parte das empresas SMSMarket e Yacows, bem como da pessoa física de William Esteves Evangelista (sócio da SMS Market) – o que, inclusive, levou ao banimento dessas contas. É incontroverso que o surgimento dessa relevante informação superveniente – que converge harmonicamente com os fatos narrados na representação inaugural – consiste em indícios suficientes para a revisitação da decisão de indeferimento das medidas cautelares requeridas pela coligação representante”, disse.

O procurador diz ainda que as fake news marcaram a eleição de 2018.

CNN BRASIL

Gás de cozinha fica mais caro e acumula alta de 22% no ano

O gás de botijão usado para cozinhar vai ficar mais caro outra vez. A Petrobras anunciou que vai aumentar em 5% em média os preços do gás do tipo GLP vendido em suas refinarias a partir desta quinta-feira.

O reajuste vem menos de um mês depois do último aumento e poucos dias após a entrada em vigor da bandeira vermelha no sistema elétrico, que vai aumentar as contas de luz em dezembro.

Com esse aumento do preço médio do GLP praticado pela Petrobras será equivalente a R$ 33,89 por botijão de 13 quilos.

O último reajuste foi também de 5% no dia 4 de novembro. No ano, o GLP acumula alta de 21,9% nas refinarias, que vendem o combustível para as distribuidoras.

De acordo com a Petrobras, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), na última semana de novembro, a parcela da companhia correspondia a 43% do preço final ao consumidor.

Os 57% restantes se referem às margens do restante da cadeia, composta por distribuidores e revendedores, além de impostos.

Em nota, a Petrobras informou que a fixação dos preços do GLP em suas refinarias “segue a dinâmica de commodities em economias abertas”. Ou seja, usa como referência o preço do combustível no mercado internacional somado aos custos de importação do GLP, que envolve também logística de transporte.

O GLOBO

Nunes Marques diz que injúria racial não é racismo em debate no Supremo

Interpretação do ministro é no sentido de que esse tipo de crime não é imprescritível. Plenário do STF analisa caso
THAYNÁ SCHUQUEL

O ministro Kassio Nunes Marques, que tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado, afirmou nesta quarta-feira (2/12) que o crime de injúria racial não é imprescritível. Para ele, se passar oito anos do fato e não houver punição, o criminoso não poderá ser punido, porque o crime não pode ser comparado ao racismo.
“Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos. É que no crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige à lesão dela. Já nos crimes de racismo, o bem jurídico penal tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, argumentou.
De acordo o ministro, “a gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade previstas pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”. Ele afirmou que a injúria racial só pode ser considerada crime imprescritível mediante lei aprovada pelo Congresso Nacional.
“Ressalto ainda que há outros crimes igualmente ou até mais graves que não são imprescritíveis, a exemplo do feminicídio, do estupro seguido de morte, do tráfico de entorpecentes, do tráfico de pessoas, crimes dos quais o Brasil se comprometeu em tratados internacionais a combater”, disse.

Plenário

A possibilidade de imprescritibilidade do crime de injúria racial é alvo de discussão no plenário da Corte. Até agora, dois votos foram proferidos em relação ao caso. O ministro-relator, Edson Fachin, votou em favor de equipará-lo ao racismo e torná-lo imprescritível. Já Nunes Marques divergiu.

Nesta quarta-feira (2/11), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento para saber se é aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial.

Caso concreto

Uma mulher de 72 anos foi condenada à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa em 2013 pela prática do crime de injúria qualificada pelo preconceito, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A defesa da mulher pediu pela existência de ilegalidade da prisão, pois, “levando em consideração que o último marco interruptivo data de 2013 (publicação da sentença condenatória), e que já se passaram mais de quatro anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, não só no que tange à pena corporal, mas também à de multa”.

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento da mulher, entendendo que o crime de injúria racial é imprescritível. Contra essa decisão, a ré acionou o STF.

Câncer de colo do útero: saiba mais sobre a doença de Fátima Bernardes

O câncer no colo do útero é uma alteração maligna que envolve as células do órgão e que está normalmente associada à infecção pelo HPV
Após cinco semanas afastada, Fátima Bernardes retorna à GloboREPRODUÇÃO/TVGLOBO

O câncer no colo do útero é uma alteração maligna que envolve as células do órgão e que está normalmente associada à infecção pelo papilomavírus humano, o HPV, do tipo 6, 11, 16 ou 18, que é transmitido por via sexual e promove alterações no DNA das células, favorecendo o desenvolvimento de câncer.

Esse tipo de câncer é mais frequente em mulheres entre 40 e 60 anos, e a sua ocorrência pode ser influenciada por alguns fatores como múltiplos parceiros sexuais, infecções sexualmente transmissíveis, uso prolongado de anticoncepcionais e deficiências nutricionais, por exemplo.

Vice-presidente Hamilton Mourão cumpre agenda em Mossoró

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O vice-presidente da República Hamilton Mourão (PRTB) cumpre agenda em Mossoró nesta quinta-feira (3). Ele participa da abertura da primeira edição do Fórum do Desenvolvimento do Semiárido 2020.  Será a partir das 14h, no Teatro Municipal Dix-huit Rosado. O evento vai ser aberto com palestra do vice-presidente da República.

O Fórum do Desenvolvimento do Semiárido 2020 será encerrado no sábado (5). O evento é organizado pela Frente Parlamentar Mista em Prol do Semiárido, coordenada pelo deputado federal General Girão (PSL-RN).

De acordo com a organização do evento, o semiárido brasileiro é o único semiárido tropical do mundo e resulta em grande vantagem competitiva. “Outros fatores econômicos que também apresentam imensa oportunidade de negócios, estão nos setores de gestão de recursos hídricos, mineração, turismo, logística, energia, agronegócio, entre outros”, informa.

A Prefeitura de Mossoró vai contar com um espaço de visitação na feira, destacando as empresas que investem no potencial local e a agricultura familiar.

Senado aprova projeto que amplia punição a pessoas que fizerem denúncias falsas

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto que amplia o alcance de punição a pessoas que fizerem denúncias falsas, gerando a mobilização de órgãos de investigação contra inocentes.

Essa prática é classificada no Código Penal como denunciação caluniosa. A pena é de de dois a oito anos, podendo ser ampliada se a denúncia falsa tiver sido anônima.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara e, por isso, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Atualmente, a denunciação caluniosa ocorre em casos em que o acusador sabe da inocência do acusado e, mesmo assim, imputa a essa pessoa um crime.

O Congresso aprovou uma mudança nesse texto, permitindo que a denúncia caluniosa seja também enquadrada nos casos de acusação de infração ético-disciplinar e improbidade. Portanto, ampliando o conceito.

Além disso, o projeto aprovado altera a lista de consequências da declaração falsa para aplicar a pena de denunciação caluniosa.

O Código Penal prevê essa tipificação quando a denúncia falsa gerar investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

O Congresso, porém, quer tipificar a prática como denunciação caluniosa quando a consequência for um ato com caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo.

Por isso, a lista, de acordo com o texto aprovado, passa a ser: instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém.

Segundo parlamentares, essa foi uma forma de balancear a ampliação do alcance para acusações relacionadas à infração ético-disciplinar e à improbidade.

A proposta de alteração desse trecho do Código Penal foi apresentada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do centrão —grupo de partidos que se aproximou de Bolsonaro após a distribuição de cargos e emendas.

O relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), não fez modificações no texto já aprovado pela Câmara.

“Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades”, diz o relatório do senador.

Por FolhaPress