Pioneirismo: OAB/RN regulamenta aplicação de acordo de não persecução disciplinar no âmbito dos seus processos ético-disciplinares

Em reunião realizada nesta data (03.12.2020), o Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a proposição 2831/2020, de autoria do Conselheiro Síldilon Maia Thomazdo Nascimento, a qual regulamenta a aplicação do acordo de não persecução disciplinar no âmbito dos processos ético-disciplinares que tramitam naquele órgão e perante o respectivo Tribunal de Ética e Disciplinar.

Originalmente apresentada em 05.03.2020, a proposição foi objeto de inúmeros debates e da realização de audiência pública em 03.08.2020, a qual contou com a participação do corregedor-adjunto da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da OAB Nacional, Luiz Renê Gonçalves do Amaral.

Na sessão de hoje, a Conselheira Tatiane de Lacerda Barros apresentou voto vista com algumas alterações que aperfeiçoaram o texto original do projeto. Tanto ela quanto o Conselheiro Síldilon Maia destacaram a participação de outros conselheiros que atuaram com muito afinco para a elaboração do texto final, dentre eles Adeilson Ferreira de Andrade, Andrea Lucas Sena de Castro, João Victor de Hollanda Diógenes, Luís Vinícius dos Santos Freire, Eliane Maria Amâncio Lemos de Brito e Milena da Gama Fernandes Canto, além do membro do Tribunal de Ética e Disciplina José Tito do Canto Neto.

“As contribuições trazidas por Milena da Gama Fernandes Canto, José Tito do Canto Neto e pelos demais membros do Tribunal de Ética e Disciplina foram essenciais para que evoluíssemos do texto original da proposta até muito próximo da redação final”, disse Síldilon Maia.

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