STF tem 4 votos a favor de reeleição de Maia e Alcolumbre e 3 divergências

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de reeleição para as presidências da Câmara e do Senado tem 4 votos a favor da constitucionalidade da medida e 3 divergências: uma parcial do ministro Nunes Marques; e outras duas totais de Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Caso a possibilidade de novo mandato seja confirmada, será aberto caminho para as candidaturas de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), atuais presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente.

Cármen Lúcia apresentou o voto mais recente.

Ao negar a possibilidade em discussão, a ex-presidente do Supremo afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra.

Marco Aurélio foi o 1º a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Leia a íntegra (225 kb). Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.

“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam nesta 6ª feira (4.dez.2020) o voto do ministro Gilmar Mendes a favor de autorizar as candidaturas à reeleição. O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento.

Marques divergiu parcialmente. O magistrado concorda que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016.

Com isso, o entendimento do caso no Supremo está:

  • Reeleição de Maia e Alcolumbre – 4 votos a favor e 3 contra;
  • Reeleição de Alcolumbre – 5 votos a favor e 2 contra.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema é realizado no plenário virtual do STF. Os ministros têm até 11 de dezembro, às 23h59, para inserir seus votos no sistema. Caso algum não o faça, o voto é computado como favorável ao entendimento do relator, Gilmar Mendes. Ou seja, favorece Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.

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