Coronavírus: os julgamentos do STF sobre vacinas que podem mudar o rumo do combate à pandemia

O Supremo Tribunal Federal vai começar a julgar nesta semana três questões relacionadas à vacinação contra o coronavírus nos próximos dias que podem ter um profundo impacto nas políticas públicas de vacinação e no combate à pandemia. O Brasil já registrou quase 179 mil mortes por covid-19, além de mais de 6,7 milhões de infecções.

Uma delas trata da obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus de forma mais ampla, enquanto outra questiona se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade por convicções religiosas, filosóficas ou morais. E a terceira questão é sobre a compra ou não da vacina Coronavac pelo governo federal.
Entenda o que está em jogo nos julgamentos.

A vacinação pode ser obrigatória?

Uma das questões em jogo no STF, presente em duas ações que serão julgadas a partir de quarta (16/12), é se vacinação contra o coronavírus pode ou não ser obrigatória.

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando que Estados e municípios devem poder estabelecer a obrigatoriedade uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já afirmou que a vacina não será obrigatória no Brasil. O partido afirma que a postura do presidente é lesiva à saúde da população e que, se o presidente não tomar as medidas necessárias para vacinar a população da luta contra a pandemia, os Estados e municípios devem poder fazê-lo.

“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que com amparo em evidências científicas seguras”, afirma o partido na ação.

“Historicamente esse função sempre foi da União, porque o Ministério da Saúde tem essa função de coordenação”, diz o professor de direito Wallace Corbo, da FGV-Rio. “Mas o STF entendeu no começo de ano, quando começou a analisar as medidas de restrição e disputas em saúde, que deve atuar o ente federativo que mais protege a população.”

Ou seja, o entendimento do STF até agora é de que a União não tomar uma medida de proteção na pandemia não impede que outras unidades federativas o façam. “Então é possível que legitime a possibilidade dos Estados e municípios determinarem a obrigação”, diz Corbo.

Outra ADI que será julgada no mesmo dia e foi levada à corte pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) trata da questão da obrigatoriedade de forma mais ampla. O PTB é contra a obrigatoriedade alegando que “subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas”.

Embora nem todas as vacinas em desenvolvimento já tenham se provado seguras, as que estão em estágio mais avançado de testes — como a da Pfizer, a Moderna, a Coronavac e a de Oxford — tiveram a segurança comprovadas em estudos clínicos. Além disso, uma vacina não pode nem mesmo ser oferecida se não for considerada segura e eficaz pela Anvisa, com base nos testes e estudos clínicos.

Na verdade já existe previsão legal de vacinação obrigatória no Brasil, desde a Constituição até uma lei aprovada para tratar especificamente do combate ao coronavírus, explica o professor de direito Wallace Corbo, da FGV-Rio. “Uma lei aprovada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro já prevê a obrigatoriedade da vacinação como uma possibilidade”, diz ele.

O que o PTB questiona e o que o STF vai decidir é se a possibilidade de obrigatoriedade poderia de alguma forma ferir a “liberdade individual”.

Jurisprudência
A jurisprudência brasileira dá uma pista sobre como deve ser a decisão do STF, dizem os juristas. Wallace Corbo acredita que, a não ser que o PTB consiga provar que há um perigo concreto ou um ônus muito grande na aplicação da vacina, é improvável que o Supremo considere a obrigatoriedade como algo que fere a liberdade individual. “Até porque, se houver reais dúvidas sobre eficácia e segurança técnica da vacina, o governo nem vai poder disponibilizá-la, então nem se chegará na questão da obrigatoriedade”, afirma.

No caso de epidemias de doenças que são uma clara ameaça à saúde pública, como a covid-19, o direito à saúde pública é considerado prevalente, afirmou à BBC Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV (Fundação Getulio Vargas), em setembro.

“O tempo todo estamos sujeitos a limitações e elas não são uma restrição ao princípio de liberdade individual se tiverem objetivos legítimos, protegerem princípios constitucionais e não gerarem um ônus excessivo ao cidadão”, diz Corbo. “É como se quisessem questionar a obrigatoriedade do cinto de segurança, que é algo que além de proteger quem usa, protege terceiros e reduz a sobrecarga do sistema de saúde”, afirma.

Além disso, o governo não pode criar uma vacinação em que as pessoas sejam fisicamente forçadas a se vacinar. O esforço de uma vacinação obrigatória é feito “através de mecanismos (para que elas se vacinem), como o condicionamento do exercício de certos direitos à vacinação”, explica Dias, da FGV. Ou seja, é possível exigir o certificado de vacinação para fazer matrículas em escolas, tirar CNH, viajar, etc.

Apesar da questão estar sendo discutida no STF, Paulo Almeida, do Instituto Questão de Ciência, afirma que do ponto de vista científico, médico e de saúde pública, “nem faz sentido discutir a obrigatoriedade de vacina”.

“Em nenhum lugar do mundo tem essa discussão. Porque se o Executivo fizer o seu papel de fazer uma campanha adequada de conscientização sobre as vacinas e torná-las disponíveis para o público, a população naturalmente vai procurar se vacinar”, afirma Almeida. “Se a campanha de vacinação for bem feita, a obrigatoriedade é irrelevante”, diz ele.

Pais podem deixar de vacinar seus filhos ‘por convicção’?

O presidente do STF, Luiz Fux, pautou para o mesmo dia (16/12) outro julgamento cujo resultado pode influenciar na questão mais ampla da obrigatoriedade — é uma ação que tem o que se chama de “repercussão geral” no tema.

Ela trata da questão da vacinação de crianças: os pais podem deixar de vacinar os seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”?

Nela, um casal questiona a necessidade de obrigar o filho a tomar vacina. O casal alega que o filho foi amamentado até os 6 meses e depois introduzido à alimentação vegana. Ele é acompanhado por nutricionista e pediatra e está saudável. O casal diz que “a vacina é um processo de adoecimento artificial, no qual é introduzido o vírus em sua forma não ativa, para que o corpo humano possa desenvolver anticorpos necessários ao combate da doença”. Os pais afirmam “que esse procedimento de adoecimento proporcionado pela vacina seja extremamente agressivo para uma criança saudável”.

A cientista Natália Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência, explica que as vacinas aprovadas por órgãos como a Anvisa e indicadas pelo ministério da Saúde para crianças são seguras, não são agressivas e não adoecem o corpo. As partículas presentes nas vacinas são capazes de gerar uma resposta do sistema imunológico, mas não são capazes de adoecer o corpo — o que adoece o corpo é entrar em contato com a doença sem estar vacinado.

“A vacina funciona através da imunidade de rebanho, que é um conceito vacinal”, explica o médico infectologista Jorge Kalil. Como o vírus passa de pessoa para pessoa, quando todos estão vacinados o vírus não consegue encontrar pessoas suscetíveis e é erradicado.

Os pais, no entanto, afirmam que não questionam os fatos científicos sobre as vacinas, mas sim o direito de “escolha da maneira como criar seus filhos e do respeito a uma ideologia natural e não intervencionista”.

A ação dos pais reconhece que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a vacina não só é uma obrigação dos pais como uma direito das crianças, mas afirmam que a constituição dá o “direito à liberdade de consciência, convicção filosófica e principalmente à intimidade” e que esse direito estaria acima da lei estabelecida pelo ECA.

O Ministério Público, que contesta os pais na ação, afirma que o direito de escolha dos pais não pode estar acima do direito da criança à saúde.

“O direito à vida e a saúde se sobrepõe a qualquer outro direito, sendo certo que a imunização é um direito indisponível do menor, não cabendo aos pais refutá-la, sob qualquer pretexto”, afirma o órgão.

O STF deve pesar qual direito está acima do outro e decidir a questão.

Politização da Coronavac

Outra questão está presente em duas outras ações que foram levadas ao STF pela Rede Sustentabilidade e pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e que estão em andamento na Corte.

Os partidos entraram com Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) após o presidente Jair Bolsonaro dizer nas redes sociais que o ministério da Saúde não irá comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.

Como a vacina está sendo desenvolvida em São Paulo, a questão acabou envolvida na rivalidade política entre Bolsonaro e o governador do Estado, João Doria. Além disso, o fato da empresa de biotecnologia que idealizou a vacina ser chinesa também acabou politizado pelo governo, que enxerga a China com animosidade, apesar da enorme relação comercial do Brasil com o país.

Os partidos afirmam que motivos políticos e não técnicos para não comprar essa vacina podem gerar risco à vida e à saúde pública e ferem “o dever de impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública e do interesse público”.

A Procuradoria-Geral da República diz que o STF não deveria considerar as ações porque as falas do presidente nas redes sociais não são “atos do poder público.

“Publicação veiculada em contas pessoais de mídias sociais do Presidente da República, ainda que utilizada para informar demais usuários acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, não consubstancia ato administrativo e, portanto, tampouco ato do poder público para fins de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou a PGR.

A vacina Coronavac, da empresa chinesa Sinovac, está sendo desenvolvida internacionalmente pela empresa e testada no Brasil, em parceria com o Instituto Butantan, com aprovação da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). É uma das vacinas contra a covid-19 em estágio mais avançado de desenvolvimento e já teve sua segurança comprovada por pesquisas clínicas — ou seja, já se sabe que ela não faz mal, não causa efeitos colaterais graves, explica Natália Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência.

O governo do Estado de São Paulo diz que os resultados dos testes de eficácia, que vão avaliar se a vacina de fato gera uma boa proteção contra a doença, devem sair em dezembro e que as vacinações no Estado devem começar em janeiro.

O governo federal pode deixar de comprar Coronavac por razões políticas?

Na prática, o que o STF vai decidir é se a Justiça pode obrigar o governo federal a comprar a vacina Coronavac caso ela se mostre efetiva e o governo se recuse a comprá-la por questões políticas, explica Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio e especialista em direito público por Harvard e pela UERJ.

“Já existem precedentes do Executivo ser obrigado pelo Judiciário a tomar certas atitudes na área de saúde”, explica Corbo. É o que acontece nas decisões em que o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a custear um tratamento específico, que normalmente não estaria disponível na rede pública, para uma pessoa doente.

No entanto, afirma Corbo, como a vacina da Sinovac não é a única em estágio avançado de desenvolvimento, o STF pode entender que uma interferência do Judiciário no caso poderia ser uma ingerência na capacidade do poder executivo de tomar suas próprias decisões.

“Nos limites do que é permitido pela Constituição, o poder Executivo pode tomar decisões políticas, desde que elas não coloquem em risco a saúde pública”, afirma Corbo. “Não dá para prever os votos dos ministros, mas a tendência de entendimento, com base na posição do relator, é essa.”

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, já defendeu sua posição de que, se o governo tiver um plano de vacinação eficiente no combate à pandemia, uma decisão de não comprar a vacina do Instituto Butantan, mesmo que por questões políticas, não fere os preceitos constitucionais invocados pelas ações do partido — o direito à vida e à saúde pública.

Lewandowski determinou que o governo federal apresente ao STF um plano de estratégias contra a pandemia “compreensivo e detalhado”, que cite ações, programas, cronogramas e recursos para “assegurar a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas”.

Os partidos argumentam que, mesmo que o governo compre as outras vacinas em estágio avançado de testes (da Pfizer, da Moderna ou da Oxford/AstraZeneca), a recusa em comprar a Coronavac pode fazer com que haja falta de vacinas para todos os habitantes, uma vez que as demais empresas têm capacidade limitada de produção.

“Para essa tese ser aceita (pelo STF), os partidos precisariam provar que de fato vai faltar vacina e a saúde pública vai ser prejudicada caso o governo não compre mesmo a Coronavac. É preciso uma demonstração clara de que sem a compra não há como garantir a vacinação”, afirma Corbo.

Para o advogado Paulo Almeida, diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência, o governo “talvez consiga (dar conta da demanda por vacina sem comprar a Coronavac), mas não vai ser tão barato nem tão rápido. E quanto mais o tempo passa, mais pessoas morrem”.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse nesta semana que o Brasil tem “no máximo três opções de vacina” e que vai “buscar a vacina de excelência” para o programa nacional de imunização contra o coronavírus.

Atualmente, o governo tem acordos para receber 100 milhões de doses da vacina de Oxford através de uma parceria com a Fiocruz e 42 milhões de doses do consórcio Covax Facility (que pode ser qualquer uma das vacinas que integram o consórcio).

No sábado (12/12), como parte do andamento da ação proposta pela Rede, o governo enviou um plano de vacinação requerido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Mas, diante de inúmeras lacunas, o ministro deu 48h para o governo apresentar esclarecimentos, que foram prestados pelo ministério da Saúde na segunda. O STF achou que ainda restavam muitas dúvidas — não havia, por exemplo, datas estimadas para as ações — e intimou o governo e prestar mais esclarecimentos. O ministro Eduardo Pazuello enviou então ao STF na terça (15) um novo plano, que deve ser divulgado nacionalmente nesta quarta (16).

Agora o STF avalia a programação do governo e vai levá-la em consideração para tomar sua decisão.

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