Lei de autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira promove conscientização e combate à alienação parental no RN

O Rio Grande do Norte passa a contar com a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Alienação Parental. Lei neste sentido de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo a nova lei, também fica instituído como Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental a data de 25 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial do RN. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no fim de 2020.

Consciente da importância de debater esse assunto, a Assembleia Legislativa promoveu em 2019, por iniciativa do deputado Ezequiel Ferreira uma audiência pública seguida de uma campanha institucional “Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos”. Foi a semente plantada para um conjunto de ações e projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Alienação Parental. “O bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais, avós ou responsáveis. Estamos trazendo o debate para que todos entendam que essa prática deve ser evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a proteção à saúde e direitos das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel Ferreira.
Para Ezequiel, a iniciativa levanta um importante tema a ser debatido pela sociedade. “Estamos mais uma vez contribuindo com a população potiguar, alertando, informando e criando um espaço para esclarecer o que é a alienação parental. São diversas famílias que sofrem com isso e muitos não identificam e não sabem como agir diante do comportamento do alienador ou vítima”, disse o presidente da Assembleia Legislativa.
A Campanha a ser desenvolvida pelo Governo do RN terá como objetivo esclarecer e orientar a população sobre a conduta do alienador parental e suas possíveis consequências para a vítima, através de materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental. Além disso, também deve contribuir com a identificação de possíveis casos para devido encaminhamento aos órgãos competentes para providências de acordo com Lei Federal. Por fim, a legislação espera informar sobre os riscos da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente.
O Poder Executivo poderá baixar decreto regulamentando campanhas permanentes e programas de ações voltados à informação e ao combate e prevenção da alienação parental, sobretudo por meio de propostas educativas e conscientizadoras. Ainda de acordo com a Lei, o Estado poderá “criar estruturas de apoio à resolução de problemas relacionados à alienação parental, adotando providências no sentido de, por meio da mediação e da conciliação, recepcionar as famílias e a população em geral”.

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