Proibição de bloqueio de celular por operadora é aprovada em comissão do Senado

O objetivo do projeto é garantir o direito de escolha do consumidor e evitar que sejam vendidos terminais passíveis de bloqueio. A matéria segue para Comissão do Meio Ambiente para decisão terminativa.

Operadoras de telefone celular poderão ser proibidas por lei de bloquear os aparelhos que vendem para uso de chips de concorrentes. A proibição, prevista em substitutivo do senador José Medeiros (PPS-MT) a dois projetos que tratam do tema, foi aprovada nesta terça-feira (17) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O bloqueio de celular, como observa o relator, vem deixando de ser praticado pelas operadoras por conta dos avanços tecnológicos na telefonia celular, especialmente a partir do lançamento de aparelhos capazes de operar simultaneamente com mais de um chip e com mecanismos de desbloqueio.

No entanto, ele considera necessário incluir na legislação norma proibindo a prática, para garantir o direito de escolha do usuário e evitar que ainda sejam vendidos terminais passíveis de bloqueio.

No substitutivo, o relator aproveitou partes de dois projetos que tratam do assunto e tramitam em conjunto: PLC 123/2011, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), e PLS 559/2011, do ex-senador Gim (PTB-DF).

Fidelização

Além das regras sobre bloqueio, o texto também inclui na lei dos serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997) normas adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como os contratos de permanência em plano associado a benefícios oferecidos pela operadora.

Nesse tipo de contrato, o desconto no preço do aparelho ou outro tipo de benefício poderá ser condicionado a um período de fidelização de, no máximo, 12 meses.

Caso o usuário queira rescindir o contrato antes do fim do prazo de permanência acordado, a operadora terá direito a ressarcimento, em valor proporcional ao período de tempo descumprido.

“Para cada plano de serviço que associe tempo mínimo de permanência, deverá existir plano alternativo sem a exigência, devendo a prestadora informar, no momento da contratação, as diferenças de custo envolvidas”, frisou o relator