O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Parnamirim Maurício Marques dos Santos por obstaculizar a instrução de procedimento e eventual ajuizamento de ações por parte de representante ministerial.
O MPRN quer que seja recebida a denúncia pelo Tribunal de Justiça, notificado o prefeito que é detentor de foro especial por prerrogativa de função e a condenação do chefe do Executivo municipal de Parnamirim nas sanções previstas no art.10 da Lei nº 7.347/1985.
A legislação caracteriza como crime a recusa, retardamento ou omissão no cumprimento de requisição formulada pelo Ministério Público, como informações pretendidas imprescindíveis ao eventual ajuizamento de ação civil pública.
Na denúncia consta que desde o final do mês de outubro de 2014 até a presente data, portanto há quase dois anos, o prefeito omitiu de forma intencional dados técnicos requisitados pela 10ª promotoria de Justiça de Parnamirim, nos autos do inquérito civil público nº 102/2013.
Referido inquérito civil foi instaurado por representante ministerial para apurar a regularidade do Teatro Municipal de Parnamirim no que diz respeito à observância das normas ambientais e urbanísticas.
Inicialmente, o MPRN requisitou no prazo de 20 dias o encaminhamento por parte do prefeito de cópia do alvará de construção, projeto, certidão de uso e ocupação do solo, alvará de funcionamento e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, referentes ao Teatro Municipal de Parnamirim.
Mas, em que pese em todas as requisições o MPRN fazer constar advertência de que a recusa, retardamento ou omissão no encaminhamento das informações pretendidas, poderia caracterizar crime, o prefeito Maurício Marques por cinco vezes omitiu os dados técnicos requisitados, sendo nos dois últimos casos, ofícios requisitórios pessoalmente recebidos pelo chefe do Executivo municipal de Parnamirim, o que evidencia o dolo do denunciado.
O MPRN buscou a Justiça pois somente com a documentação requisitada seria possível aferir se o empreendimento atende as normas ambientais que devem ser tuteladas pelo Ministério Público, bem como se existe possibilidade de ocorrência de dano ambiental ou exposição de perigo à vida ou saúde da coletividade.
O não cumprimento das requisições ministeriais pode constituir prática de abuso de poder e crime de desobediência, punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.