Determinou seu arquivamento. Negou a liminar, mas o HC não foi apreciado pelo colegiado da Corte.
Em despacho, ele assevera: “(…) Não conheço da presente ação de “habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar. Arquivem-se estes autos. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2018.”
Ele está preso na Academia de Polícia Militar do RN, em Natal.