Arquivo diários:27/06/2019

Retaliação? Procurador recomenda aumento da pena de Lula na ação do sítio de Atibaia

Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.

Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva “decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia”.

O procurador ainda pede que a Corte “incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai”, e que considere “negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)”.

A decisão do juiz está sendo vista pela defesa do ex-presidente Lula como uma retaliação em razão da Vaza Jato que complicou o conceito do ex-juiz Sérgio Moro.

STF anula parte de operação da Polícia Federal no Senado

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (26) parte das provas obtidas pela Polícia Federal (PF) em uma operação realizada no Senado em 2016. Na época, as investigações foram autorizadas pela primeira instância da Justiça Federal em Brasília.

A Corte julgou nesta tarde recurso apresentado pelo Senado contra a busca e apreensão. A operação estava suspensa há três anos, quando o ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, entendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo STF por supostamente envolver senadores.

Ao julgar o caso definitivamente nesta quarta-feira, a maioria dos ministros decidiu que as provas que envolverem senadores, como interceptações telefônicas, deverão ser descartadas da investigação após uma perícia.

Em uma das buscas, a PF apreendeu uma maleta utilizada por policiais legislativos para encontrar escutas ambientais e grampos telefônicos ilegais nos gabinetes e nas residências oficiais dos senadores.

Conforme entendimento de cinco dos 11 ministros, as buscas e apreensões da Operação Métis deveriam ter sido autorizadas pela Corte, e não pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal.

Na operação, foram presos o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho, e três policiais legislativos suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outros casos envolvendo políticos. Todos foram soltos dias após a deflagração da operação.

Na época, a operação acabou criando uma crise entre os Poderes. O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a decisão do juiz Vallisney e o chamou de “juizeco”.

Agência Brasil

Retaliação? Juiz manda bloquear até R$ 78 milhões de Lula por causa de supostas propinas

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, atual responsável pela Operação Lava Jato, determinou o bloqueio de até R$ 78 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor é referente às supostas propinas da Odebrecht oriundas de contratos da Petrobrás que teriam abastecido o PT.

A medida cautelar se deu no âmbito de processo em que o petista é réu por vantagens indevidas de R$ 12,5 milhões da empreiteira. Os valores são referentes à aquisição de um terreno em São Paulo, onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, e à compra do apartamento vizinho à residência de Lula em São Bernardo do Campo.

Nesta ação penal, Lula já entregou alegações finais, mas ainda não foi sentenciado. De acordo com o juiz, o bloqueio é decretado ‘para garantir a reparação dos danos decorrentes do crime’. “Tratando-se de arresto ou sequestro de bens substitutivos, não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos”.

O valor dos imóveis, já sequestrados pela Justiça, poderá ser descontado do bloqueio.

A decisão do juiz está sendo vista pela defesa do ex-presidente Lula como uma retaliação em razão da Vaza Jato que complicou o conceito do ex-juiz Sérgio Moro.