Arquivo diários:04/10/2019
Pode? Juiz manda prender advogado que orientou cliente a não delatar
Pedro Canário/CONJUR
Em Campo Grande, advogado que orienta o cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações” vai preso. Pelo menos foi assim com o advogado Alexandre Franzoloso.
Ele teve a prisão decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande. A ordem de prisão, da sexta-feira passada (27), foi cassada no sábado (28) pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, que trabalhava no plantão e não viu motivos concretos para a decretação da temporária.
De acordo com a decisão que mandou prender Franzoloso, o advogado deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.
Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.
Para o magistrado em 1º Grau, isso transforma o advogado num criminoso —embora a decisão trate de medidas cautelares no inquérito, e não do mérito da ação penal, que ainda não foi aberta.
Para o desembargador Sideni Oliveira, no entanto, os argumentos do juiz da 7ª Vara são vazios e insuficientes para o decreto de prisão. “A autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como ‘atuou criminosamente’, ‘há indícios de prática de crime’ ou ‘ligado a organização’”, escreveu o desembargador na concessão da ordem.
“Não há qualquer referência à figura típica em que se entende incurso o citado paciente, razão pela qual, com todo respeito, a meu juízo, entendo que não é possível a decretação da sua prisão temporária.”
O Habeas Corpus foi impetrado pela seccional de Mato Grosso do Sul da OAB. No pedido, a entidade afirma que a ordem de prisão não descreve fatos típicos. Apenas acusa o advogado de atrapalhar as investigações por explicar a seus clientes que eles têm direito de ficar calados, caso não tenham certeza de alguma informação ou não saibam responder alguma pergunta dos investigadores.
Pimentel, o desembargador de plantão, concedeu o HC por entender que a ordem de prisão não atendeu aos requisitos da lei. Diz o inciso III do artigo 1º da Lei 7.960 que a prisão temporária, que pode durar até cinco dias, só pode ser decretada “quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes”.
Entre esses crimes, não está organização criminosa nem destruição de provas.
*Texto editado para correção. O advogado não foi acusado de ocultação de provas, mas de obstruir as investigações por dizer aos clientes que a Constituição lhes garante o direito ao silêncio.
Brasileiros elegem domingo representantes de conselhos tutelares
Neste domingo (6), das 9h às 17h, serão realizadas eleições para escolha dos representantes dos conselhos tutelares em todo o país. Trinta mil conselheiros deverão ser eleitos para atuar em 5.956 conselhos em funcionamento em todo o território nacional.
A participação na escolha dos novos conselheiros não é obrigatória. No momento da votação, o cidadão deverá apresentar título de eleitor e documento de identidade original com foto, ou o aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral. Podem votar eleitores cadastrados nos tribunais regionais eleitorais até 14 de junho deste ano.
Procurador da Fazenda esfaqueia juíza dentro do Tribunal
O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso nesta quinta-feira (3/10) depois de tentar matar uma juíza na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na avenida Paulista. Ele invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras, convocada para substituir o desembargador Paulo Fontes, de férias, e chegou a acertar uma facada no pescoço dela, mas o ferimento foi leve.
Antes de ir ao gabinete de Filgueiras, o procurador procurou o desembargador Fábio Prieto, no 22º andar. Ele estava presidindo uma sessão de julgamento e não estava no gabinete.
O procurador, então, desceu as escadas e invadiu o gabinete que fica imediatamente embaixo, de Paulo Fontes, mas ocupado por Filgueiras durante suas férias.
A juíza estava trabalhando em sua mesa e foi surpreendida pela invasão do procurador e conseguiu se afastar dele —as mesas dos desembargadores são bastante amplas, o que dificultou o acesso de Assunção à vítima.
Diante do insucesso, ele ainda tentou jogar uma jarra de vidro na direção da magistrada, mas errou, e foi imobilizado pelas pessoas que estavam no gabinete no momento.
Assunção foi preso em flagrante e no momento aguarda a chegada da Polícia Federal para ser levado da sede do tribunal, na região central de São Paulo. Ele ainda não tem advogado constituído.
Quem viu o procurador se movimentar pelo tribunal comentou que ele parecia em estado de surto e intercalava frases sem sentido com frases de efeito sobre acabar com a corrupção no Brasil.
Consultor Jurídico
Na Lava-Jato, 18 réus pediram mais prazo na 1ª instância e podem ter sentença anulada
Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli, sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância, do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira.
O GLOBO analisou os 50 processos com sentença na Lava-Jato e encontrou quatro casos em que houve reclamação sobre o prazo comum para todos os réus proposto pelo juiz Sergio Moro nas alegações finais. Os quatro processos têm 35 réus, mas apenas 18 não eram delatores no momento da sentença e poderiam ser, em tese, beneficiados pela anulação da decisão. O presidente Lula está entre eles, no caso do sítio de Atibaia.
A ação do ex-presidente seria a principal afetada, já que ainda não recebeu julgamento na segunda instância. O processo está no gabinete do desembargador João Pedro Gebran Neto, que já finalizou seu voto, mas precisa decidir sobre o recurso apresentado pelo do ex-presidente.
A sentença no processo do sítio foi feita pela juíza Gabriela Hardt em fevereiro deste ano e condenou, além do petista, seu advogado Roberto Teixeira, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o sócio de Lulinha Fernando Bittar.
De delatado a delator
Na ocasião, a magistrada condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão. Lula, no momento, cumpre na prisão a pena referente ao processo do tríplex do Guarujá. Como já cumpriu um sexto da pena, o Ministério Público Federal pediu à juíza de execução penal, Carolina Lebbos, a progressão para o regime semiaberto. O ex-presidente se recusa a deixar a prisão enquanto não for inocentado.
Entre os 18 réus delatados que reclamaram mais tempo para apresentar alegações finais, há dois que se tornaram delatores após a sentença. São o operador Adir Assad e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Assad, inclusive, foi o responsável por reclamar ao juiz Sergio Moro sobre o prazo comum estipulado para delatores e não delatores.
Como fechou delação anos depois, o pedido de Assad ajudaria outros réus da ação, como o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O caso do petista tem outra especificidade. Embora tenha sido condenado nessa ação a 15 anos e três meses de prisão, Vaccari foi absolvido na segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Nas alegações do processo, a defesa de Assad argumentou que houve cerceamento de defesa porque o prazo para resposta preliminar e para as alegações finais dos delatados deveria correr após a apresentação das mesmas peças pelos colaboradores.
Para o jurista Thiago Bottino, professor de Direito na FGV no Rio, a limitação apenas a casos em que houve questionamento na primeira instância pode abrir diferença entre réus em iguais condições apenas pela atuação distinta de seus advogados:
— O encargo do juiz, além de julgar, é conduzir o processo, no sentido de fazê-lo da forma correta. A decisão do STF não tem como destinatário o advogado, e sim o juiz. O erro que está sendo corrigido pelo Supremo é na condução do processo. Se é um erro, ele não deixa de ser erro por causa de uma reclamação ou não de advogado.
O GLOBO
Ex-gerente da Petrobras paga R$ 30 milhões de fiança para deixar prisão
O ex-gerente da Petrobras Márcio Ferreira, que teve a condenação anulada ontem pelo STF, pagou fiança de R$ 30 milhões para deixar a prisão, informa o G1.
O valor foi abatido dos US$ 15 milhões que mantinha no exterior e já estavam bloqueados pela Justiça, para reparar danos e pagar multas pela acusação de corrupção e lavagem.
Mais cedo, Edson Fachin determinou a soltura; o processo dele voltará para a fase de alegações finais, última manifestação da defesa antes da sentença.
O ANTAGONISTA
Janot não estava em Brasília no dia em que disse ter ido armado ao STF
247 – Registros mostram que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot não foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e nem estava em Brasília no dia em que, segundo seu relato, teria ido armado ao tribunal com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes. A informação é de um levatamento feito pelo jornalista Felipe Recondo, do site JOTA, especializado na cobertura da Suprema Corte.
Ainda de acordo com a apuração do site, “poucos no Supremo acreditam na versão de que ex-PGR teria transformado em ação o seu arroubo contra Gilmar Mendes”.
Em entrevista à revista Veja, como parte da divugação do lançamento do seu livro intitulado “Nada Menos que Tudo”, Janot disse que no dia 11 de maio de 2017 entrou armado no Supremo com a intenção de matar Gilmar Mendes e depois cometer suicídio.
Mas segundo o JOTA, o ex-PGR viajou para Belo Horizonte na manhã daquele dia e voltou de Minas Gerais apenas na segunda-feira, dia 15 de maio.
“E a Força Aérea Brasileira confirma que, no dia 10 de maio de 2017, houve ‘apoio aéreo determinado pelo Ministério da Defesa, por meio de ofício, datado de 04 de maio de 2017 em favor do procurador-geral da República para cumprimento de compromisso oficial, em que foi usada uma aeronave da Força Aérea Brasileira'”, enfatiza o site.
Confrmando tal informação, as atas das sessões do Supremo mostram que Bonifácio de Andrada representava a Procuradoria-Geral da República no plenário do Supremo.
Confira a íntegra da reportagem no JOTA, fechada para assinantes.