Foto aérea da inauguração do então Castelhão, depois denominado de Machadão.
Arquivo diários:12/10/2019
Moro declara lealdade ao presidente Bolsonaro
Em sua entrevista à Rede TV!, Sergio Moro foi questionado sobre como reagiria se Jair Bolsonaro o convidasse para sucedê-lo na Presidência da República. Ele respondeu:
“Vim ao governo a convite do presidente Jair Bolsonaro e ele mesmo mencionou que vai ser candidato à reeleição, então eu jamais poderia concorrer contra uma pessoa que me convidou, até por uma questão de lealdade”, disse.
“Acho que não vale a pena a gente ficar antecipando o futuro, o importante é fazer um bom trabalho como ministro. É isso que estou fazendo.”
O Antagonista
Operadores dizem que energia eólica ficará mais cara
Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode afetar o preço da energia de usinas eólicas que vierem a ser contratadas a partir dos próximos leilões. A associação que representa as eólicas afirma que a energia dessas usinas ficará mais cara.
A Aneel admite que o “preço nominal” da energia eólica pode subir, mas considera que a decisão beneficia os consumidores, que não ficarão mais sujeitos ao pagamento de custos adicionais, agregados à tarifa. As eólicas se expandiram fortemente nos últimos anos. São as usinas que mais crescem no Brasil. Atualmente, o vento já é a terceira principal fonte de energia do país, atrás das hidrelétricas e das termelétricas.
Além disso, as eólicas vêm se destacando pelo baixo preço da energia produzida. Nos últimos três leilões realizados pela Aneel, a energia eólica foi a mais barata em dois, e a segunda mais barata no terceiro.
Para alguns agentes do setor elétrico, porém, a decisão da Aneel – que gerou debate acalorado até mesmo entre diretores da própria agência – pode levar ao encarecimento da energia eólica no país.
Serve para os doidinhos do MP do RN:
A denúncia por dispensa de licitação mediante pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular deve apontar a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo.
Com tal entendimento, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou uma ação penal por inépcia de denúncia que não apontou dolo específico e prejuízo ao erário em caso de dispensa imotivada de licitação.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. No voto, ele lembrou que o entendimento do STJ é no sentido da obrigatória indicação, na exordial, do dolo específico de causar prejuízo, bem como da quantificação do dano suportado pela administração pública.
“Ao que se observa, a inicial acusatória não faz nenhuma menção, ainda que en passant, a respeito do especial fim de agir de causar prejuízo ao erário (dolo específico), nem aponta qual seria o dano, ainda que aproximado, suportado pela Administração Pública, configurando, a meu ver, a sua inépcia.”
Além disso, segundo o ministro, a jurisprudência do STJ acompanha o entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a consumação do crime do artigo 89 da Lei 8.666/1993 exige a demonstração do dolo específico.
“Ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, malgrado ausência de disposições legais acerca dessa elementar. No caso em exame, a denúncia não demonstrou a existência de dolo específico em causar prejuízo ao erário dos coautores, dentre eles da paciente, então secretária de administração do município”, disse.
Caso
O colegiado analisou recurso de um homem foi denunciado como incurso no artigo 89, parágrafo único, da Lei de Licitações. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, ao denegar a ordem, a existência de justa causa para a persecução criminal.
O cidadão foi denunciado por ter, supostamente, se valido da sociedade empresária de que era representante e concorreu para a consumação da ilegalidade descoberta, na medida em que se aproximou do Poder Público e se passou como representante exclusivo dos artistas contratados – aliás, como já fizera em anos anteriores. Além disso, beneficiou-se da inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público
Juízes que citam Lei de Abuso em decisões correm risco de prevaricação
Encarada por uns como um importante instrumento para conter excessos de agentes públicos e garantir o Estado Democrático de Direito e, por outros, como mera resposta do mundo político ao combate à corrupção, a Lei de Abuso de Autoridade é tema controverso no meio jurídico. A percepção é de que a norma foi bem recebida por magistrados de instâncias superiores, mas encontra resistências no restante da categoria.
Antes mesmo de ser sancionada houve intensa discussão sobre os vetos que poderiam ser impostos pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao aprovar a Lei, ele vetou 36 dispositivos, contidos em 19 artigos. Dos vetos presidenciais, 18 foram derrubados pelo Congresso.
A Lei entrará em vigor em 2020, mas juízes já citam o texto da legislação em decisões. Levantamento do Jornal Nacional, da Rede Globo, apontou que até o início deste mês mais de 40 juízes já haviam usado dispositivos da Lei em suas decisões. Muitas delas foram noticiadas pela ConJur.
OAB e Cade estudam acordo sobre tabela de honorários
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estudam um acordo para resolver a questão da tabela de honorários. Diante da possibilidade da composição o trâmite do processo vem sendo sucessivamente suspenso.
Segundo despacho mais recente, o novo prazo de suspensão termina no dia 17 de novembro. Ao responder a um ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal, o Cade informou que diante da possibilidade de acordo e das formalidades necessárias para discussão e aprovação das minutas na OAB, o órgão tem atendido aos pedidos de prorrogação.
O motivo do processo, que está suspenso desde janeiro, é a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais.
Prefeitura do Natal abre inscrições para Festival de Arte e Cultura Popular
A Cultura Popular do RN terá um Festival próprio dentro da programação do Natal em Natal, promovido pela Prefeitura do Natal. Estão abertas as inscrições da seleção pública nº 038/2019 que vai apoiar financeiramente projetos para integrar o Festival de Arte e Cultura Popular 2019, que será realizado de 16 a 10 de dezembro, no Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão, na Ribeira.
A Seleção Pública tem por finalidade difundir as tradições artísticas e culturais voltadas para as expressões, manifestações, hábitos e arte da cultura popular do Rio Grande do Norte. As inscrições estão abertas e vão até 8 de novembro. Os anexos e regulamentos estão no site da Prefeitura do Natal www.natal.rn.gov.br (Diário Oficial).
RN poderá ter rajadas com ventos de 74 km/h no fim de semana
A Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, informou que todo o litoral do Rio Grande do Norte até o estado do Maranhão poderão ter vento forte com rajadas de até 74 km/h. A previsão compreende o período desde a sexta-feira (11) até a noite deste domingo (13).
Alerta-se aos navegantes que consultem essas informações antes de se fazerem ao mar e recomenda-se que as embarcações de pequeno porte “evitem a navegação” e que as demais embarcações redobrem a atenção quanto ao material de salvatagem, estado geral dos motores, casco, bomba de esgoto do porão, equipamentos de rádio e demais itens de segurança.