Arquivo diários:15/10/2019

PSL convoca obstrução na Câmara para derrotar Bolsonaro

Após PF deflagrar operação contra presidente do do partido, parlamentares da sigla tentam postergar votação de interesse do Planalto
Camila Turtelli e Renato Onofre

No dia em que a Polícia Federal deflagrou uma operação contra o presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), o grupo de deputados da legenda que apoia o dirigente tenta um contra-ataque no plenário da Câmara. Na pauta da Casa, está uma medida provisória que trata sobre a reformulação da estrutura do Poder Executivo e mexe com pontos sensíveis como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida precisa ser aprovada até esta quarta-feira,16, pela Câmara e Senado para não perder a validade.

PSL convoca obstrução na Câmara para derrotar Bolsonaro
PSL convoca obstrução na Câmara para derrotar Bolsonaro
Foto: Reuters

O grupo conta com o presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), e também com o líder da legenda na Câmara, Delegado Waldir (PSL-GO).

A orientação do partido é de obstruir a votação, enquanto a do governo, feita pelo Major Vitor Hugo (PSL-GO), é de aprovar.

Os deputados pró-Bivar tentam ainda reduzir o quórum do plenário para que a sessão seja encerrada, e a CCJ possa retomar o debate sobre o projeto que trata da possibilidade de prisão em segunda instância. Há neste momento 375 deputados no plenário.

Prisão em segunda instância: como distorcer os números

Por Fabrício de Oliveira Campos/CONJUR

As expectativas sobre a retomada ou não da vigência do inc. LVII do art. 5º da CF, objeto de deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, têm ricocheteado no problema sobre a eficácia do direito fundamental à presunção de não culpabilidade e alcançam também questões de ordem estatística. Afinal, caso o Supremo Tribunal Federal declare novamente como eficaz a presunção de não culpabilidade, proscrevendo novamente a execução provisória da pena a partir do julgamento da causa pelas instâncias ordinárias, quantas pessoas serão soltas?

O estardalhaço que se formou, portanto, sobre o cenário de “prisões abertas” de forma generalizada não se firma em nenhum dado disponível

O Estado de Minas fez um levantamento (em abril de 2018), a partir do Painel do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça, alegando que esse número seria de 22 mil presos.[1] O site O Antagonista[2], em postagemrecente, fala em 169 mil, a partir do mesmo banco de dados do CNJ que teria sido acessado pela publicação mineira. O número postado pelo Antagonista não destoa do retratado pela Veja (os mesmos 169 mil), em reportagem publicada em dezembro de 2018.[3]

Temos dois levantamentos considerados “precisos” sobre população carcerária: o primeiro é o banco de dados do Infopen, ligado ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, que teve o seu último relatório divulgado em junho de 2017.

O segundo é decorrente de atividade do Conselho Nacional de Justiça, a partir do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, sistema que é alimentado pelos órgãos do poder judiciário em todo o Brasil como instrumento de organização e gestão dos mandados de prisão expedidos por qualquer razão (prisão preventiva, temporária, execução provisória, execução definitiva etc).

Cada forma de “contagem” tem seus percalços. Enquanto o Infopen recebe informações diretamente vinculadas ao que é repassado pelas próprias unidades prisionais (que, em tese, estão contando os presos de forma presencial), o BNMP é um sistema que não tem acesso direto ao preso, mas ao mandado de prisão (cumprido ou não cumprido) alusivo a quem ingressa ou sai do sistema.

O primeiro teria, em tese, a garantia de uma imagem real do cenário; o segundo tem a suposta vantagem da integração informatizada entre documento e estatística.

O primeiro depende da eficácia da contagem em estabelecimentos precários e muitas vezes arruinados e o segundo depende da eficácia do treinamento dado aos funcionários do Poder Judiciário em todo o país, além de fatores como a exata correspondência entre a existência de um mandado cumprido e um ser humano preso pelas exatas razões descritas no mandado.

O primeiro sistema tem uma história e a sua idade trouxe experiência e problemas. O segundo ainda é muito recente e sua implantação ainda vai enfrentar desafios previstos e imprevistos.

Ocorre que, num e noutro, o preso que ingressa no sistema prisional porque foi atingido pela execução provisória causada pelo esgotamento da instância ordinária não é objeto de contagem específica.

A divisão feita nos relatórios do Ministério da Justiça fala em presos provisórios sem condenação e presos sentenciados, sem indicação se a execução da pena é a definitiva ou provisória.

No CNJ, a novidade é a indicação de presos em “execução provisória” da pena, que em 6 de agosto de 2018 (data do encerramento do levantamento, que não contava com números do Rio Grande do Sul) seriam 148 mil.

Ocorre que, mesmo falando em presos condenados em “Execução Provisória”, o universo de pessoas que podem ser atingidas pela eventual alteração do posicionamento do STF precisaria ser definido de forma particularmente precisa. Para que o número correto ou estimado de pessoas sujeitas atingidas com o fim da execução da pena em segunda instância seja definido seria necessário que:

(a) fossem retratados presos fora das hipóteses de prisão preventiva;
(b) contabilizados apenas os presos que não estão cumprindo pena que tenha transitado em julgado e
(c) não consideradas as execuções provisórias de presos que tiveram sua situação convertida para fins de facilitar o acesso aos direitos de progressão, remição etc.

Enfim: a conta teria que ser feita sobre as prisões exclusivamente executadas porque o acusado estava solto até o recurso de apelação e passou a ficar preso porque, mantida a condenação, recorreu ao STJ e/ou ao STF. Não há nenhum levantamento, entretanto, com esse nível de filtragem.

Fora isso, a contagem de presos cumprindo pena em “execução provisória” dá margem a erros.

Muito antes do STF suspender o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado dos recursos aos tribunais superiores, milhares de presos optavam por requerer a expedição de guia de execução provisória para que fossem desde logo garantidos os direitos relativos, por exemplo, à remição de pena pelo trabalho (pois é comum o estabelecimento para presos provisórios não ter condições de assegurar atividades laborais) ou à mudança de regime prisional (situação que ocorre comumente em presos provisórios que passam presos preventivamente tanto tempo que, quando são sentenciados, tem direito à mudança de regime).

Essas peculiaridades compõem um fator de elevada complexidade para a aferição correta do impacto do posicionamento do STF tomado a partir de 2016 e, provavelmente, a fonte do grande alarme produzido sobre o número de presos “que seriam soltos” a partir da eventual mudança de posicionamento do STF se deve ao fato de que as execuções provisórias de pena decorrerem, em sua esmagadora maioria, da conversão, em favor do réu, de prisões preventivas que não eram revogadas quando o processo chegasse na fase de sentença.

Por fim, caso o número apocalíptico de 169 mil pessoas fosse objeto de soltura em caso de mudança na jurisprudência do Supremo, seria de se imaginar que, só em virtude do cenário decisório de 2016, o mesmo número de presos teria ingressado no sistema prisional brasileiro entre fins de 2016 e fins de 2019, algo como um aumento de 56 mil prisões em três anos.

Um implemento dessa monta, só nesse tipo de prisão, representaria um fator de colapso do sistema a um ponto ainda mais insuportável do que o atual. Afinal, segundo estatísticas do próprio Infopen, nem mesmo a explosão de 2014 para 2015 (622 mil presos para 698 mil) chegaria aos pés de um incremento de presos levando em conta todo o tipo de prisão, somada a essa em decorrência do esgotamento dos recursos ordinários.

O estardalhaço que se formou, portanto, sobre o cenário de “prisões abertas” de forma generalizada não se firma em nenhum dado disponível e, assim como outras especulações baseadas no repúdio às liberdades públicas, representa a tentativa de usar a irracionalidade para prestigiar uma política de encarceramento contrária ao projeto democrático plasmado na Constituição de 1988.

Governo atende requerimentos de Ezequiel e várias regiões do RN receberão casas populares

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou o investimento de R$ 55 milhões na construção de mil casas populares. Entre os municípios beneficiados, o Executivo atendeu a requerimento apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), e destinou recursos para várias regiões do Estado.

“Momento para agradecer a atenção do Governo do Estado, por meio da Companhia estadual de Habitação, que atende a parte de nossa solicitação. Neste primeiro momento são vários municípios que serão atendidos com a construção das casas, mas vamos continuar trabalhando para que as demais cidades que ainda não foram incluídas no projeto também sejam beneficiadas nas próximas fases”, disse Ezequiel Ferreira.

Na Grande Natal, receberão casas populares a partir de requerimentos apresentados por Ezequiel as cidades de Macaíba (com 20 residências), Nísia Floresta (14), Extremoz (14) e Maxaranguape (14). Já no Agreste, estão na lista por solicitação do deputado os municípios de Espírito Santo (14 casas), Goianinha (14), Nova Cruz (20), Santo Antonio (14), Bom Jesus (14), São José do Campestre (14) e Serra de São Bento (14).

No Seridó, foram beneficiadas por iniciativa de Ezequiel as cidades de Jucurutu (19), Parelhas (14), Cruzeta (15), Currais Novos (25) e Tenente Laurentino Cruz (15). Também estão na lista após requerimento de Ezequiel os municípios de Jandaíra (14 casas) no Mato Grande; Tangará (14) no Trairi; Santana do Matos (14) na região Central; e Apodi (20) no Oeste potiguar.

Ao todo, serão beneficiados mais de quatro mil potiguares de 60 municípios. A média de investimento por município será de R$ 800 mil. A verba é fruto do programa Pró-Moradia, que estava paralisado desde 2007 e com risco de ser cancelado até o início de 2019, mas terminou recuperado pelo Governo do RN depois de negociações junto ao Governo Federal e pela garantia de contrapartida de R$ 11 milhões que foi dada pela gestão estadual. Apenas na área de regularização, a CEHAB estima chegar a 25 mil residências até o fim de 2022, concretizando o maior programa no setor em todo o país.

BMG e Bradesco lideram ranking de reclamações ao BC

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O banco Pan ficou em primeiro lugar no ranking de reclamações contra instituições financeiras no terceiro trimestre, informou nesta terça-feira(15), o Banco Central (BC). Foram consideradas as instituições com mais de 4 milhões de clientes.

No período, o BC recebeu 646 queixas consideradas procedentes contra o banco, sendo a maioria relacionada à “oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada (125)”.

Para elaborar o ranking, as reclamações procedentes são divididas pelo número de clientes da instituição financeira que originou a demanda e multiplicadas por 1 milhão.

Assim, é gerado um índice, que representa o número de reclamações do banco para cada grupo de 1 milhão de clientes.

O resultado é, portanto, avaliado pela quantidade de clientes de cada instituição financeira. Com esse cálculo, o Pan ficou com índice 149,58.

Em segundo lugar nas queixas, vem a BMG, com índice 82,22 e 376 reclamações. E, em terceiro, o Bradesco, com índice 24,16 e 2.409 reclamações.

O banco Pan tem 4.318.631 clientes, o BMG, 4.566.863, e o Bradesco, 99.684.907.

Reclamações

No total, o Banco Central recebeu 12.837 reclamações contra todas as instituições financeiras.

A maioria das reclamações é relacionada com a oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada (2.347) e irregularidades relativas à integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito (1.742).

Como reclamar

A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e na regulação do Sistema Financeiro Nacional.

Quando a reclamação chega ao Banco Central, ela é encaminhada para a instituição financeira, que tem prazo de 10 dias úteis (descontados sábados, domingos e feriados) para dar uma resposta, com cópia para o BC.

Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) do banco.

Se o problema não for resolvido, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo de até 10 dias úteis para apresentar resposta.

Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer à Justiça.

Procurados, banco Pan, BMG e Bradesco ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

Agência Brasil

“O que foi Sergio Moro se não um juiz ladrão?”, provoca Maria do Rosário

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

Na CCJ da Câmara, a deputada petista Maria do Rosário chamou Sergio Moro de ladrão ao criticar a PEC que estabelece a prisão de condenados em segunda instância.

“O que vossas excelências estão tentando é fazer pura politicagem. (…) Vossas excelências estão a serviço de um juiz ladrão, Sergio Moro. Eu estou repetindo aqui as palavras de Glauber, porque Glauber deu essa opinião. O que foi Segio Moro se não um juiz ladrão?”

Em julho, o deputado do PSOL Glauber Braga chamou Moro de ladrão durante audiência com o ministro da Justiça na Câmara.

O Antagonista

Celso de Mello vota para condenar Geddel por bunker dos R$ 51 milhões

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou nesta terça-feira (15) para condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, no caso do bunker de R$ 51 milhões em Salvador, alvo da maior apreensão da história da Polícia Federal. O decano acompanhou o entendimento do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, de condenar os irmãos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em relação aos outros dois denunciados, Job Ribeiro Brandão, ex-assessor parlamentar, e Luiz Fernando Machado da Costa, empresário, o revisor votou pela improcedência da denúncia, absolvendo-os por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).

O ministro Celso de Mello salientou que, embora ambos tivessem participado das condutas, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que eles tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro e que seus atos teriam contribuído para a reinserção dos valores no mercado de forma a ocultar os crimes antecedentes. “As acusações penais jamais se presumem provadas”, afirmou o decano.

Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia.

Estadão Conteúdo

Em Brasília, prefeito Paulinho pleiteia libração de recursos do FNDE para obras em São Gonçalo

Em Brasília, nesta segunda-feira (14) o prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, esteve na sede do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – para pleitear liberação de recursos para obras no município, entre elas a quadra de esportes da comunidade Serrada.

Na ocasião, o gestor esteve com o assessor parlamentar Carlos Augusto, com quem ainda discutiu construção de novas creches, projetos que ainda estão em análise.

Presidente do PSL é alvo de buscas em investigação sobre laranjas

São Paulo — A Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira (15), mandados de busca e apreensão em endereços em Pernambuco ligados ao presidente do PSL, Luciano Bivar. A operação, batizada de Guinhol, está investigando o caso das candidaturas laranjas no partido do presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.

Os mandados foram autorizados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Segundo o site de notícias G1, nove mandados foram expedidos ao todo, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral.