Arquivo diários:06/03/2020

Imposto de Renda 2020: Saiba o que evitar para não cair na malha fina

Foto: Reprodução

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é preciso estar bem atento. Isso porque até errar detalhes mínimos como trocar digitos dos rendimentos tributáveis ou deixar de declarar algum valor recebido por um serviço extra, podem fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita Federal.

Por isso, o advogado Francisco Figueiredo, especialista em direito tributário e sócio da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira, recomenda fazer a declaração e não enviar no mesmo dia:

– O ideal é preencher em várias etapas. Assim, a pessoa pode conferir com calma para não deixar passar algum campo incorreto.

Ele comenta que um erro bastante comum é o proprietário não declarar o recebimento de aluguel de imóvel. Também alerta que para despesas com obras, o recibo comum não é aceito: é necessária uma nota fiscal.

Para Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, a principal dúvida na hora do preenchimento refere-se à dedução de gastos com educação.

– Muita gente pensa que pode deduzir gastos complementares, como curso de idiomas, informática, material escolar, transporte, quando na verdade não pode. Cursos técnicos não reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) também são proibidos – explica.

Rendimentos recebidos do exterior também costumam ser declarados de maneira errônea por muitas pessoas. Segundo Adriana, não basta fazer a conversão para dólar na data do recebimento. Na hora de preencher a declaração, para converter em real, é preciso multiplicar também pela taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.

A advogada orienta ainda a ter atenção ao declarar aplicações em previdência privada. No caso de um VGBL, é necessário lançar o valor na ficha “Bens e Direitos” e, se houver ganho de capital, é preciso lançar na ficha de rendimentos tributáveis.

– Se a pessoa tinha R$ 100 mil e fez o resgate de R$ 30 mil do VGBL no ano passado, vai lançar apenas R$ 70 mil como valor do bem. Mas se resgatar mais do que aplicou, ela terá tido um ganho de capital, que deve ser declarado na mesma ficha que a pessoa coloca recebimentos como salário, pró-labore, entre outros – esclarece.

Já no caso de um PGBL, o contribuinte poderá fazer o lançamento na ficha de “Pagamentos e doações efetuadas” para ter a dedução de 12%. O resgate é integralmente tributado e deve ser lançado diretamente na ficha de rendimentos tributáveis.

Mudanças na declaração em 2020

O advogado Francisco Figueiredo alerta que, a partir deste ano, fica proibido declarar gastos com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e que o contribuinte deve ter cuidado para não preencher por “força do hábito”.

Adriana Lacerda alerta para outra novidade. Na ficha de “Bens e Direitos”, será obrigatório preencher se o patrimônio pertence ao declarante ou ao dependente. Também é necessário preencher informações como inscrição imobiliária e renavam de carros.

— É comum que um filho tenha um apartamento ou carro em seu nome. A partir de agora, a pessoa vai ter que apresentar o CPF vinculado àquele bem — explica a advogada.

Fique de olho

Despesas com educação

Só é possível deduzir gastos com escola, faculdade, pós-graduação;
Gastos com transporte e material escolar não entram no IRPF 2020;
Cursos extracurriculares, como esporte e idiomas, também são proibidos;
Vale lembrar que se o gasto está no CPF de outra pessoa, mas você é quem paga, não é possível declarar;

Gastos médicos

O contribuinte só pode deduzir seus gastos médicos e os de seus contribuintes;
Não se esqueça de preencher se recebeu algum reembolso do plano de saúde, caso tenha ido a um médico particular;
Se tem a esposa ou marido como dependente do plano de saúde, mas não o declara como dependente no IR, lembre-se de abater os gastos do CPF dela ou dele do seu informe do plano;

Despesas com obra

É interessante declarar as despesas com obras no imóvel no campo bens. Para isso, some o valor gasto ao valor do imóvel e coloque na lacuna 31/12/2019. Isso mostra para a Receita, quando for vender seu apartamento, que você teve um ganho de patrimônio, mas também teve uma despesa;

É importante guardar as notas fiscais. Recibos simples não são válidos!

O titular de MEI precisa lançar na declaração dele o valor que recebe da empresa, já que a Receita faz cruzamento de dados entre pessoas físicas e jurídicas. É importante manter coerência entre valores pagos;

Os dividendos entram em rendimentos não tributáveis e o pró-labore ou salário entram em tributáveis;

Bens e Direitos

Nessa ficha, o declarante vai ser obrigado a apresentar CPF vinculado àquele bem, ou seja, se pertence ao contribuinte ou ao dependente;

Agência – O GLOBO

Amoedo deixa Presidência do Novo

O ex-presidenciável João Amoêdo deixou nesta quinta-feira (5) o comando do partido Novo, que ocupava desde que a legenda obteve o registro partidário, em 2015.

Em mensagem a apoiadores, ele afirmou que continuará como filiado do partido e que a agremiação precisava de renovação na sua direção.

A presidência do partido será ocupada pelo empresário Eduardo Ribeiro, que comandava o Novo em Santa Catarina e é integrante do diretório nacional.

Na carta, Amoêdo afirmou que se dedicou à organização da legenda por dez anos e que o partido continuará sendo testado e pressionado a “adotar procedimentos usuais da velha política”.

“Continuarei atuando ativamente na vida política do país. Permanecerei na Fundação Brasil Novo, como membro do Conselho Curador, auxiliando as candidaturas que teremos e na defesa e divulgação dos nossos princípios e valores.”

Na campanha presidencial de 2018, Amoêdo, 57, ficou em quinto lugar, com 2,5% dos votos válidos. Ex-banqueiro, ele fez campanha pregando a diminuição do estado e uma agenda de privatizações.

O partido conta hoje com 48 mil filiados, oito deputados federais na Câmara e um governador, Romeu Zema, em Minas Gerais.

FOLHAPRESS

Ronaldinho Gaúcho admite delito

O Ministério Público do Paraguai não vai acusar Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Roberto de Assis, pelo uso de passaportes falsos, de acordo com informação publicada pelo jornal ABC Color na noite desta quinta-feira (5) e confirmada pela Folha.

De acordo com a Promotoria, os brasileiros admitiram o erro e ficaram livres do processo. O MP considerou que ambos “foram enganados em sua boa-fé” e acabaram beneficiados pelo “critério de oportunidade”, item do Código Penal paraguaio usado quando os suspeitos admitem delito e não têm antecedentes criminais.

“O senhor Ronaldo Assis Moreira, mais conhecido como Ronaldinho, aportou vários dados relevantes para a investigação e, atendendo a isso, foi beneficiado com uma saída processual que estará a cargo do Juizado Penal de Garantias”, afirmou o promotor Frederico Delfino em contato telefônico com a reportagem.

O Ministério Público, no entanto, deixou claro que a decisão final será de um juiz, em audiência que será realizada, provavelmente, nesta sexta (6). Enquanto isso, o ex-atleta e o irmão não podem deixar o país, afirma Delfino. A Promotoria vai sugerir que a dupla pague uma multa ou cumpra serviços sociais no Paraguai.

O MP acusou outras três pessoas. Além do empresário brasileiro Wilmondes Sousa Lira, apontado pelos advogados de Ronaldinho como responsável pelos passaportes falsos e que teve pedido de prisão preventiva por parte da Promotoria, foram acusadas María Isabel Galloso e Esperanza Apolônia Caballero, donas das cédulas de identidade que foram adulteradas para Ronaldinho e Assis.

Eu seu depoimento à Promotoria, Wilmondes permaneceu calado a todo instante.

FOLHAPRESS