Por Tadeu Rover
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a lei estadual de Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. O julgamento, pelo plenário virtual, foi concluído nesta quinta-feira (5/3). Trata-se da Lei 10.524/2017, que permite apenas a venda de bebidas que não sejam destiladas e cujo teor alcoólico não ultrapasse 14%.
A constitucionalidade do diploma estadual foi desafiada pela ADI 6.193, que, em suma, questionou a competência dos estados de legislarem sobre a matéria, já que já existe lei federal sobre o assunto. Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a lei de Mato Grosso está, sim, dentro da competência concorrente dos estados de legislarem sobre consumo. Ele explica que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que é lei federal, deu orientações gerais sobre as condições de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos. A lei estadual apenas a complementou.
Continue lendo Lei estadual pode permitir venda de bebida alcoólica não destilada em estádios