Senado aprova adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro

Com 64 votos a favor e 7 contrários, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira o adiamento das eleições municipais para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve uma abstenção. Essa prorrogação ocorre devido ao avanço dos casos do novo coronavírus no Brasil. Especialistas afirmam que não é seguro realizar o pleito nas datas de 6 e 25 de outubro, previstas inicialmente.

Os senadores tentaram incluir na proposta o fim do voto obrigatório e a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores até 2022, mas as duas sugestões foram rejeitadas pela maioria dos senadores. Agora, a PEC vai ser apreciada pelos deputados.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, já adiantou que não há maioria formada entre os deputados para aprovar as novas datas. Isso porque os prefeitos têm pressionado os deputados a não mudarem os dias do pleito, previstos inicialmente para 6 e 25 de outubro.

O relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), fez um apelo para que os gestores municipais compreendam a necessidade de alterar os dias da votação. Ele reforçou que a PEC altera outros prazos do calendário eleitoral, como o período de registro de candidaturas, desincompatibilização, propaganda eleitoral e prestação de contas.

— É errado achar que adiar a eleição da forma que nós estamos votando é ruim para quem está no mandato; pelo contrário, nós estamos deslocando todos os prazos. Os senhores vão poder continuar trabalhando, inaugurando suas obras, transferindo convênios, fazendo tudo normal — disse.

Prazos

Pelo texto, as convenções para escolha dos candidatos deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões podem ser feitas de forma virtual. O presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), Luís Roberto Barroso, havia pedido que essas datas não fossem alteradas para que a Justiça Eleitoral tivesse mais tempo de julgar as candidaturas, o que não foi atendido.

Quem pretende se candidatar terá até 15 de agosto para se desligar do cargo público. Antes, o limite ia até 4 de julho.

O prazo para o registro dos candidatos vai de 16 a 26 de setembro. Um dia depois, começa a propaganda eleitoral obrigatória, que vai até 12 de novembro. Serão 45 dias, dez a mais do que o previsto na legislação atual.

A proposta proíbe as emissoras de transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidato a partir de 11 de agosto. A prestação de contas devera ser apresentada até 15 de novembro.

Caso algum município não tenha as condições sanitárias ideais para realizar o pleito nas novas datas, o texto autoriza o plenário do TSE a mudar os dias para a realização do pleito, desde que haja pedido do Tribunal Regional Eleitoral.

Se essa situação ocorrer em um estado, o Congresso Nacional, após provocação do TSE e após parecer da Comissão Mista da Covid-19, poderá editar decreto legislativo designando novas datas. Nos dois casos, a data limite para a realização do pleito será 27 de dezembro.

Voto facultativo

Weverton não aceitou as emendas que sugeriam ampliar o voto facultativo para pessoas com mais de 60 anos. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores. Isso pode ser ainda mais grave se se defere o voto facultativo apenas para, por exemplo, os maiores de 60 anos, uma vez que, como muitos candidatos têm nesse grupo a sua base eleitoral, estaríamos intervindo na isonomia entre eles”, argumenta no relatório.

O senador afirma que o TSE poderá ampliar as hipóteses de justificação eleitoral ou o Congresso Nacional poderia votar uma anistia para eleitores que não se sentirem seguros para irem até os locais de votação.

Também caberá ao TSE analisar a possibilidade de se ampliar o horário de votação conforme a situação sanitária de cada município.

O Globo

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