O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal do bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-candidato a presidente da República Fernando Haddad (PT). O religioso acusou o ex-prefeito de São Paulo de injúria.
Na campanha de 2018, Haddad disse que o bispo, que apoiava o candidato Jair Bolsonaro, era um “fundamentalista charlatão” com “fome de dinheiro”.
A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior e foi publicada nessa quarta-feira (3). O magistrado afirmou que as palavras de Haddad “estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição”.
O ministro também diz que o uso abusivo da liberdade de expressão “pode ser reparado por mecanismos diversos, que incluem a retificação, a retratação, o direito de resposta, a responsabilização civil ou penal e a interdição da divulgação”. Mas pontua que não é o caso em questão.
Ainda segundo o magistrado, Haddad, “valendo-se de figuras de linguagem e expressão em latim”, apenas criticou Bolsonaro, “acrescendo a tese de que ele teria o ‘fundamentalismo charlatão do Edir Macedo’”.
Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso de Haddad e o absolveu de um processo de danos morais movido pelo bispo. Em dezembro de 2018, Haddad havia sido condenado a pagar R$ 79 mil de indenização ao líder religioso.
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